| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL. |
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.I) J 0/01 yd e : Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone I PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal N° 2.642/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a denominação do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social do município de Centenário do Sul. A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 - Dá a denominação ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de "ANTONIA VITORELLI PAZZOTTI" localizado à Rua Desembargador Munboz de Melo, N° 385, Data 37, perímetro urbano, no município de Centenário do Sul. Artigo 2 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 19 de Dezembro de 2012. VE~~ZOTTI Prefeita Municipal PUBLIQUE-SE