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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2772/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2772 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaAPROVA MEMORIAL DESCRITIVO, QUE ENQUADRA COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, O LOTE CONSTANTE DA MATRÍCULA N°. 7322 DO CRI DA COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL - PR.
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
C PJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8 00 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000
www.centenarioosul.pr.gov.br
Lei N° 2772/2014
SÚMULA: Aprova Memorial Descritivo, que enquadra
como Perímetro Urbano do Município de Centenário do
Sul, o Lote constante da Matrícula N°. 7322 do CRI da
Comarca de Centenário do Sul - PRo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRI DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 10 Fica aprovado, para fins de loteamento, a inclusão do imóvel
denominado Chácara Nossa Senhora das Graças, constante do Lote A-I, da Gleba 01,
objeto da matrícula 7322 do CRl de Centenário do Sul, PR, 110 perímetro urbano deste
município, cujas confrontações, medidas e divisas seguem descritas abaixo:
Parte-se de um marco cravado na divisa deste lote com
a Estrada Municipal e, confrontando pela Estrada Municipal com terras de Haroldo
Rodrigues Fernandes, com Azimute AZ 134°35'] 5" e distância de 210,42 metros,
segue-se até outro marco. Deste, det1ete-se à direita e, com AZ 214°29'37",
confrontando com o Lote Urbano C-I em 184,37 metros e com o Lote Urbano C-3 em
11,25 metros; total izando 195,62 metros, segue-se até outro marco. Deste, deflete-se à
esquerda e, ainda confrontando com o Lote Urbano C-s com AZ 137°43'33" e
distância de 129,20 metros, segue-se até outro marco. Deste, deflete-se à direita e,
confrontando com o lote urbano C-I, com Azimute AZ 217°50'16" e distância de
64,31 metros, segue-se até outro marco cravado na divisa deste Lote com a Cota de
Inundação 290,50 metros da área de Formação da Bacia de Acumulação da Usina
Hidroelétrica de Taquaruçu do Rio Paranapanema. Deste, deflete-se à direita e,
confrontando com a referida Cota de Inundação, com distância de 308,27 metros,
segue-se até outro marco. Deste, deücre-se à direita e, confrontando com o Lote A-2
desta subdivisão, com distância de 225,97 metros, segue-se até outro marco ou marco
inicial deste caminhamento.
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-00(
www.centenariodosul.pr.gov.br
)
Art. 2° Aplica-se à referida área as características ZR2 (Zona
Residencial 2), constante do anexo I da Lei Municipal 2.108/2007.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
1 de Outubro de 2014
jLUIZ NlCACIO
Prefeito Municipal

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