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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2478/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2478 / 2011
Date 2011-02-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI N° 2.472/2011, E ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO MESMO ARTIGO.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MU ICIP AL N° 2.47812011
SÚMULA: Altera a redação do artigo 3° da
Lei n° 2.472/2011, e acrescenta parágrafos
ao mesmo artigo.
VERALICE PAZZOTTI, Prefeita Municipal
do Município de Centenário do Sul - Pr, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 3°, inciso I da Lei Orgânica do Município remete à
apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Municipal:
Artigo 1°_ O artigo 3° da Lei Municipal n°
2.472/2011, de 14 de janeiro de 2011, passará a ter a seguinte redação:
Artigo 3" - Aos proprietários que infringirem o
preceito legal serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - Multa de 05 (cinco) UFM - Unidade Fiscal do
Município. Valor de cada unidade - R$ 57,34 (cinqüenta e sete reais e trinta e
quatro centavos);
II - Multa em dobro na hipótese de reincidência;
III- Encerramento das atividades do
estabelecimento, na terceira infração.
Parágrafo 1° - Após o encerramento das atividades
do estabelecimento, o Executivo Municipal só poderá conceder nova licença
para funcionamento da mesma atividade no mesmo endereço, decorrido o
prazo de doze meses.
~ Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Parágrafo 2° - Após o encerramento das atividades
do estabelecimento, o Executivo Municipal, não poderá conceder alvará de
licença em nome do infrator para o exercício da mesma atividade em endereço
diverso daquele inicial, salvo após o decurso do lapso temporal de doze
meses.
Artigo 2° - Permanecem inalterados os demais
artigos, parágrafos e incisos da mencionada Lei.
sua publicação.
Artigo 3°_ Esta Lei entrará em vigor na data de
Centenário do Sul, 09 de Fevereiro de 2011.
-4-%(,
VERALICE PAZZOTTI
Prefeita Municipal.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRADO
No Livro NO••••••••• Em•••• _L ••••• .1 2Q •••.
da Página NO••••••••• _••••••••• _••••••••••
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