| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2014 |
| Date | 2014-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL NA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS DO CONJUNTO HABITACIONAL "SÃO JUDAS TADEU" NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL. |
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-0OC www.centenaridosul.pr.gov.br Lei N° 2757/2014 SÚMULA: Dispõe so re a concessão de benefício fiscal na transferência dos imóveis do Conjunto Habitacional "São Judas Tadeu" no Município de Centenário do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°_ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, autorizado a conceder Isenção do ITBI(Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) - Inter-Vivos, sobre a transferências dos imóveis do Município de Centenário do Sul aos Mutuários do Conjunto Habitacional "São Judas Tadeu", contemplados no programa "Minha Casa Minha Vida". Parágrafo Único. O Benefício concedido no "caput" desse artigo não gera direito adquirido, ocorrendo a isenção mencionada somente na transferência QP Município ao primeiro mutuário, cessando tal benefício para todas demais transferências de posse, incidindo a obrigatoriedade do pagamento do tributo na forma da Lei. Artigo 2° .• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 0j'de Setembro de 2014 / ~ // LUIZ NICACIO prefeito Municipal