br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2757/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2757 / 2014
Date 2014-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL NA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS DO CONJUNTO HABITACIONAL "SÃO JUDAS TADEU" NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL.
native_id26

Originating matéria

matéria 88 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-0OC
www.centenaridosul.pr.gov.br
Lei N° 2757/2014
SÚMULA: Dispõe so re a concessão de benefício fiscal
na transferência dos imóveis do Conjunto Habitacional
"São Judas Tadeu" no Município de Centenário do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°_ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, autorizado a conceder Isenção do ITBI(Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) - Inter-Vivos, sobre a transferências dos
imóveis do Município de Centenário do Sul aos Mutuários do Conjunto Habitacional
"São Judas Tadeu", contemplados no programa "Minha Casa Minha Vida".
Parágrafo Único. O Benefício concedido no "caput" desse artigo
não gera direito adquirido, ocorrendo a isenção mencionada somente na transferência
QP Município ao primeiro mutuário, cessando tal benefício para todas demais
transferências de posse, incidindo a obrigatoriedade do pagamento do tributo na forma
da Lei.
Artigo 2° .• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
0j'de Setembro de 2014
/ ~
//
LUIZ NICACIO
prefeito Municipal

open original →