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norma nº 2508/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2011
Date 2011-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 'ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.508/2011.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Realizar licitação de
Concessão de Direito Real de Uso de
Imóvel Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL
DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a realizar Licitação de Concessão de Direito Real de Uso
de Imóvel Público, na modalidade Concorrência, para os boxes do Terminal
Rodoviário Municipal, sito à Rua Nossa Senhora do Rocio, n° 50.
§ 1° - Os boxes, objeto da concessão, em
número de 03, possuem as seguintes medidas: um box medindo 17,01m2
(dezessete metros e um centímetro quadrado) e um box medindo 10,35m2
(dez metros e trinta e cinco centímetros quadrados), destinados à instalação
de lanchonete, e um box medindo 10,35m2
(dez metros e trinta e cinco
centímetros quadrados), destinado à instalação de bazar.
§ 2° - Nos boxes destinados à instalação de
Lanchonete não poderá ser desenvolvido nenhum tipo de jogo eletrônico, de
apostas ou de quaisquer outros gêneros.
Art. 2° ... Os boxes, objeto de posterior
licitação, destinar-se-ão exclusivamente aos fins previstos no parágrafo
primeiro do artigo primeiro, vedada qualquer outra atividade, mesmo que
similar.
Art. 3° - Após a conclusão do Processo
Licitatório será elaborado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com
o vencedor do certame.
§ 1° - As fases do certame em tela ocorrerão
sem que seja necessária a desocupação dos boxes pelos atuais ocupantes.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
. § 2° - Em caso de ter como vencedor do
alud~d? certame pessoa diferente do atual ocupante, a Administração Pública
Municipal concederá um prazo de 04 (quatro) me es para a devida
desocupação dos boxes.
. Art. 4° - A Administração Pública Municipal
passa~a o.s box.es ao domínio pleno do vencedor ou vencedores que deles
poderao dispor livremente, sem, contudo alterar o objeto a que se destina.
. _ Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publJcaçao, revogadas todas as disposições em contrário.
Centenário co Sul, 15 de Agosto de 2011.
'iER~ZOTTI
Prefeita Municipal.
PUBLIQUE-SE.

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