| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2011 |
| Date | 2011-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 'ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.508/2011. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar licitação de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar Licitação de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público, na modalidade Concorrência, para os boxes do Terminal Rodoviário Municipal, sito à Rua Nossa Senhora do Rocio, n° 50. § 1° - Os boxes, objeto da concessão, em número de 03, possuem as seguintes medidas: um box medindo 17,01m2 (dezessete metros e um centímetro quadrado) e um box medindo 10,35m2 (dez metros e trinta e cinco centímetros quadrados), destinados à instalação de lanchonete, e um box medindo 10,35m2 (dez metros e trinta e cinco centímetros quadrados), destinado à instalação de bazar. § 2° - Nos boxes destinados à instalação de Lanchonete não poderá ser desenvolvido nenhum tipo de jogo eletrônico, de apostas ou de quaisquer outros gêneros. Art. 2° ... Os boxes, objeto de posterior licitação, destinar-se-ão exclusivamente aos fins previstos no parágrafo primeiro do artigo primeiro, vedada qualquer outra atividade, mesmo que similar. Art. 3° - Após a conclusão do Processo Licitatório será elaborado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com o vencedor do certame. § 1° - As fases do certame em tela ocorrerão sem que seja necessária a desocupação dos boxes pelos atuais ocupantes. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br . § 2° - Em caso de ter como vencedor do alud~d? certame pessoa diferente do atual ocupante, a Administração Pública Municipal concederá um prazo de 04 (quatro) me es para a devida desocupação dos boxes. . Art. 4° - A Administração Pública Municipal passa~a o.s box.es ao domínio pleno do vencedor ou vencedores que deles poderao dispor livremente, sem, contudo alterar o objeto a que se destina. . _ Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publJcaçao, revogadas todas as disposições em contrário. Centenário co Sul, 15 de Agosto de 2011. 'iER~ZOTTI Prefeita Municipal. PUBLIQUE-SE.