| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS DIMENSIONAMENTOS DO PROJETO DE LOTEAMENTO LOCALIZADO NO LOTE 03-C DA GLEBA Nº 03 NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 267 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r • \ 1 r Município de Centenário do Su' LEI MUNICIPAL N° 2.539/ 2011 SÚMULA: Dispõe sobre os dimensionamentos do projeto de loteamento localizado no Lote 03·C da Gleba 11. 03 no Município de Centenário do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AI'ROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo fO- Fica permitido o dimensionamento das vias públicas no lote urbano sob 11. 03-C da Gleba 11. 03 no Município de Centenário do Sul, conforme tabela abaixo, para fins de Loteamento: Pistas de Rolamento Largura em metros Categoria da Via Número Pistas de Canteiro Rnla Passelus TOt31 ntentu Cenu-at Secundária I 08 -- 2,00 12 Parágrafo Único: Em vias sem saída não poderão ultrapassar a 80 (Oitenta) metros de comprimento, ficando dispensado o bolsão de retorno nas referidas vias. Artigo 2°, Fica permitido no lote urbano sob 11. 03-C da Gleba n. 03 no Município de Centenário do Sul, para fins de Loteamento, o parcelamento do solo com áreas destinadas a chácaras, com a obrigação de no mínimo a implantação de infra estrutura urbana de água, luz e pedras irregulares. Artigo 3°, As dimensões referidas no quadro do artigo primeiro dessa Lei somente serão aplicadas se o projeto de loteamento requerido for aprovado pela Administração Municipal obedecidas as disposições dos códigos de legislações municipais inerentes ao Plano Diretor Municipal. Artigo 3°_ Esta Lei produzirá efeitos a partir da aprovação do Loteamento, em face de que seus beneficios condicionam-se a mesma. Gabinete da Prefeita, 13 de Setembro de 20 I I. PUBLIQUE-SE.