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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2538/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2538 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE LOTES URBANOS NO CONDOMÍNIO PEDRA PRETA NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Munieípio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.538/2011
SÚMULA: Dispõe sobre o desmembramento de lotes
urbanos no Condomínio Pedra Preta no
Município de Centenário do Sul, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°_Fica permitido o desmembramento dos iates B 1-
12 (B um, doze) e BI-13 (B um, treze) localizados no condomínio Pedra Preta no perímetro
urbano do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, de conformidade com o
Projeto Arquitetônico em Anexo.
Artigo 2°_ Os lotes objeto de desmembramentos
denominados BI-12/A (B um, doze A) e BI-13/A (B um, treze A) serão doados ao
Município, através de Escritura Pública passando a pertencer ao quadro de imóveis
públicos do Município de Centenário do Sul.
Parágrafo Único: As áreas dos lotes mencionados no
Artigo 2° desta lei ficarão sob manutenção e zelo, dos proprietários dos lotes ora
desmembrados incluindo-se a infra estrutura, limpeza, conservação e demais serviços
necessários para garantir o perfeito estado de urbanismo do local.
Artigo 3°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de Setembro de 20 l l.
PUBLIQUE-SE.
VERA~~i~TTI
Prefeita Municipal

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