| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE LOTES URBANOS NO CONDOMÍNIO PEDRA PRETA NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Munieípio de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.538/2011 SÚMULA: Dispõe sobre o desmembramento de lotes urbanos no Condomínio Pedra Preta no Município de Centenário do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°_Fica permitido o desmembramento dos iates B 1- 12 (B um, doze) e BI-13 (B um, treze) localizados no condomínio Pedra Preta no perímetro urbano do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, de conformidade com o Projeto Arquitetônico em Anexo. Artigo 2°_ Os lotes objeto de desmembramentos denominados BI-12/A (B um, doze A) e BI-13/A (B um, treze A) serão doados ao Município, através de Escritura Pública passando a pertencer ao quadro de imóveis públicos do Município de Centenário do Sul. Parágrafo Único: As áreas dos lotes mencionados no Artigo 2° desta lei ficarão sob manutenção e zelo, dos proprietários dos lotes ora desmembrados incluindo-se a infra estrutura, limpeza, conservação e demais serviços necessários para garantir o perfeito estado de urbanismo do local. Artigo 3°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 13 de Setembro de 20 l l. PUBLIQUE-SE. VERA~~i~TTI Prefeita Municipal