br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2758/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2758 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O PISO SALARIAL NACIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
native_id27

Originating matéria

matéria 89 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-00(
w.cente ari o I. r.
Lei N° 2758/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
pagar o Piso Salarial Nacional aos Agentes
Comunitários da Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul,
autorizado a pagar o Piso Salarial Nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias, pertencentes ao quadro de servidores da
Administração pública Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - Atualmente o piso salarial das referidas categorias é
de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais).
Art. 2
0
O reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias ocorrerá tão somente quando do reajuste do
Piso a nível nacional, no entanto será pago às categorias as reposições salariais
concedidas aos demais servidores à mesma época e no mesmo percentual destes.
Art. 3
0
Revogadas neste ato tOd~is.p ições em contrário.
Art. 4
0
Esta Lei entrará em vi ior na data de su publicação.
05 e Setembro de 2014
.:
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

open original →