| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2758 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O PISO SALARIAL NACIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. |
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-00( w.cente ari o I. r. Lei N° 2758/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o Piso Salarial Nacional aos Agentes Comunitários da Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul, autorizado a pagar o Piso Salarial Nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, pertencentes ao quadro de servidores da Administração pública Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Parágrafo Único - Atualmente o piso salarial das referidas categorias é de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais). Art. 2 0 O reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ocorrerá tão somente quando do reajuste do Piso a nível nacional, no entanto será pago às categorias as reposições salariais concedidas aos demais servidores à mesma época e no mesmo percentual destes. Art. 3 0 Revogadas neste ato tOd~is.p ições em contrário. Art. 4 0 Esta Lei entrará em vi ior na data de su publicação. 05 e Setembro de 2014 .: LUIZ NICACIO Prefeito Municipal