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norma nº 2535/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2535 / 2011
Date 2011-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone/ PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.535/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social
BNDES, através da Caixa Econômica Federal,
na qualidade de agente financeiro, a oferecer
garantias e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIP AL DE CENTENÁRIO DO
SUL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES,
através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operação de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas
aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único: Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante
do programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Artigo 2°. Para garantia do principal e encargos da operação
de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159,
inciso I da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro - Para a efetivação da cessão ou
vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA, e esta
à conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos ou
não, em caso de vinculação.
Parágrafo Segundo - Fica o Poder Executivo obrigado a
promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações de principai, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Município de Centenário do SuJ
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANJ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-802
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.b
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4° - O orçamento do Município de Centenário do Sul
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de Agosto de 2011.
PUBLIQUE-SE.
VE~Z'zOTTI
Prefeita Municipal

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