| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone/ PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.535/2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIP AL DE CENTENÁRIO DO SUL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Artigo 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA, e esta à conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos ou não, em caso de vinculação. Parágrafo Segundo - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principai, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Município de Centenário do SuJ Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANJ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-802 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.b Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° - O orçamento do Município de Centenário do Sul consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de Agosto de 2011. PUBLIQUE-SE. VE~Z'zOTTI Prefeita Municipal