| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.533/2011. SÚMULA: Institui o Hino Oficial .do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONQ A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituído o Hino Oficial do Município de Centenário do Sul. Parágrafo Único - O Hino Oficial do Município de Centenário do Sul, devidamente escolhido através de procedimento licitatório, na modalidade concurso, tem letra e melodia de autoria de ADEMIR DE OLIVEIRA MENDONÇA e direção, arranjo e produção musical do maestro Carlos Rogério Frangiotti e está disposto no anexo único a este Projeto de Lei. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura, observados os respectivos âmbitos de competência, promoverão a divulgação e difusão do Hino do Município de Centenário do Sul, objetivando, sobretudo, despertar na comunidade a importância do respeito e reverência ao Hino, o entimento de orgulho e amor citadino, o valor da história, a grandeza, as potencialidades do Município e a capacidade, trabalho, honradez e dignidade de sua gente. Art. 3° - Os estabelecimentos públicos integrantes do sistema municipal de ensino promoverão, em um dia da semana, em todos os turnos, durante o ano letivo, o instante cívico, que compreende o hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal e a execução do Hino Nacional, Hino do Paraná e Hino do Município. Art. 4° - Os direitos autorais sobre a letra e melodia do Hino Oficial de que trata esta Lei ficam reservados ao Município de Centenário do Sul, e serão regisfrados em cartório, como Patrimônio Público do Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br n:e. sm?,. conforme previsto no artigo 6° do Edital de Licitação (Processo Licitatório n° 116/2.010 - Concurso nO01/2.010). . _ Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 29 de Agosto de 2011. V~ZZOTTI Prefeita Municipal PUBLIQUE-SE.