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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2759/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2759 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR O VALOR DO SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
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matéria 90 →

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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675 8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2759/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fixar o valor do Subsídio dos membros do Conselho
Tutelar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul,
autorizado a fixar o valor de R$ 1.280,00 (mil, duzentos e oitenta reais) como subsidio
para o membro Presidente do Conselho Tutelar e o valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) para os demais membros do Conselho Tutelar de Centenário do Sul,
Estado do Paraná.
Art. 2° O reajuste do subsídio e das reposições dos membros do
Conselho Tutelar será concedido na mesma proporção e á mesma época que a dos
demais servidores da Administração Pública Municipal.
Art. 3° Revogadas neste ato todas as disposições em contrário.
REGDSTRADO
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da Pagina NO_C_(c2; - --- - --
_____ ~_~_~~A-D-O----
JORNAL - -~--
Em-"º~./ __R~./20_{y_
-----------------..:::til. V.
ASSINATU"RA -------------
o de Setembro de 2014
-:
LUIZ NICt\CIO
Prefeito Municipal

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