| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR 13° SALÁRIO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL. |
| native_id | 285 |
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Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone/ PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.pr
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LEI MUNICIPAL N° 2.466/2010. (' , 'r/ , ~
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SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a pagar 13° salário aos
Membros do Conselho Tutelar do
Município de Centenário do Sul.
VERALTCE PAZZOTTI, Prefeita
Municipal do Município de Centenário do Sul - PR, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei- Orgânica do Município, remete à apreciação desta
Câmai a de Vereadores o Projeto de Lei Municipal:
Arti~ 1°_ Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a pagar 13° salário aos membros do Conselho Tutelar
do Município de Centenário do Sul. ".:
Parágrafo Único - O pagamento referido
no caput do artigo primeiro será efetuado na mesma proporção e na mesma
data quo!o dos servidores municipais da Administração Pública.
Artigo 2°_ As despesas decorrentes da
aplicação desta lei corterão por conta do orçamento vigente, suplementado,
se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publ icação e produzirá efeitos para o exercício de 2011.
Centenário do Sul, 15 de Dezembro de 2010.
VERA~ZZOTTI
Prefeita Municipal.
PUBLIQUE-SE
REGISTRADO
No Livro NO Em, •.L J 2Q •
da página NO _
~UBLICADO
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I JORNAL