| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2792/2014 SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 - O Orçamento Geral do Município, para o exerCIClO financeiro de 2015, nos termos do ano 165°. parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015. discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 25.008.802,85 (Vinte e cinco milhões, oito mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 28.094.487,66 Receita Tributária 1.279.527,72 Receita de Contribuições 332.104,61 Receita Patrimonial 17.719,44 Receita de Serviços 26.134,53 Transferências Correntes 23.216.881,44 Outras Receitas Correntes 204.703,92 RECEITAS DE CAPITAL 3.017.416,00 Operações de Crédito 2.012.316.00 Transferência de Capital 1.005.100,00 (-) Deduções para formação do FUNDEB 3.085.684,81 TOT AL GERAL DA RECEITA 25.008.802,85 Artigo 3 0 - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Legislativa 1.018.550,00 Administração 4.607,033,43 Assistência Social 966.394,77 Saúde 7.042.677,62 Educação 5.021.812,08 Cultura 388.815,00 Urbanismo 4.286.207,26 Gestão Ambiental 23.276,00 Agricultura 536.406,00 Indústria 56.348,00 Comércio e Serviços 241.919,29 Desporto e Lazer 437.800,40 Encargos Especiais 268.415,00 Reserva de Contingência 1\3.148,00 TOTAL 25.008.802,85 2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 1.018.550,00 Governo Municipal 1.624.450,57 Secretaria de Administração 2.622.545,86 Secretaria de Fazenda 564.972,00 Secretaria de Planejamento 63.480,00 Secretaria Saúde 7.042.677,62 Secretaria de Ação Social 966.394,77 Secretaria de Educação 5.02 \.812,08 Secretaria de Cultura 388.815,00 Secretaria de Esporte e Lazer 437.800,40 Secretaria de Infra estrutura e Serviços Públicos 4.286.207,26 Secretaria de Fomento Agrop. e Meio Ambiente 559.682,00 Secretaria de Indústria e Comércio 298.267,29 Reserva de Contingência 113.148,00 TOTAL GERAL 25.008.802,85 Município de Centenário do Sul Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. ° 4.320. de 17 de março de 1964. abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento da despesa; !lI - Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste orçamento durante o exercício de 2015, pelos índices acumulados da variação do IGPM ou de outro que vier a substituí-lo; IV - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5°. inciso li! da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8° da Portaria Interministerial 163de 04 de maio de 200 I: V - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64; VI- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; VII - A abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso 11do artigo 4°, desta Lei, utilizand~, . como recurso, anulação parcial ou tot l--cle-....suaspróprias dotações orçamentanas. "\ Artigo - Esta lei entrará km vigor na data de 1° de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõ s em contrário. REGISTRADO No Lrvro NO}IMúrn-f'?1I..1J.._1 20_~r da PagIna No__0._1~ _ -----:.--~~2_~9~_ q JORi'lAL t -.----~-~~~~~lid6~~~~!~~ ASSINATURA __ -18 de Dezembro de 2014 -: LUIZ NICACIO Prefeito Municipal