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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2439/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2439 / 2010
Date 2010-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.075/2006.
native_id293

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N" 2.439/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alterar o artigo I" da Lei Municipal n"
2.075/2006.
VERALICE PAZZOTTI, Prefeita Municipal do
Município de Centenário do Sul - PR, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 3",
inciso 11 da Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei Municipal:
ARTIGO 1" - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ALTERAR O artigo I" da Lei Municipal n" 2.075/2006, de 26 de Agosto de
2006, que passará a ter a seguinte redação.
"Artigo 1" - O anexo 11 da Lei Municipal
n"2.024/06, de 26 de agosto de 2006. passará. no tocante ao Grupo Ocupacional de
Assistente Social a ter carga horária de 30 horas."
ARTIGO 2" - A alteração visa atender a redação dada
pelo artigo I" da Lei Federal n° 12.317. que determina que a duração do trabalho de
Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.
ARTIGO 3" - O benefício concedido pela Lei não será
extensivo aos ocupantes de cargo em comissão.
ARTIGO 4" - Permanecem inalteradas as demais
disposições da Lei que ora se altera.
ARTIGO 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Centenário do Sul, 11 de outubro de 20 IO.
PUBLIQUE-SE.
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No livro No Em '_: /20 .
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VERA~ZOTTI
Prefeita Municipal

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