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norma nº 2424/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2424 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, SOB MATRÍCULA N.º 7330, COM O IMÓVEL SOB MATRÍCULA N° 1110, DE PROPRIEDADE DE IVANIA APARECIDA MURRO.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ75.845.503/0001-67 Fone/ PBX(43)3675-8000 Fax(43)3675-8021
CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
--...
'-
LEI MUNICIPAL N° 2.424/2010.
Autoriza o poder Executivo Municipal a
permutar o imóvel de propriedade do
Município de Centenário do Sul, sob'
matrícula n." 7330, com o imóvel sob
matrícula n° 1110, de Propriedade de
Ivania Aparecida Murro .
.,....
VERALlCE PAZZOTTl, Prefeita Municipal
do Município de Centenário do Sul - Pl'., no uso das atribuições que lhe
conferem o Artigo 3°, inciso IX c/c os Artigos Sç" 90, inciso I, alínea c, e 91
da Lei Orgânica do Município, remete à ápreciação desta Câmara de
Vere dores o Projeto de Lei Municipal:
Artigo 1"- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a PERMUTAR o imóvel de propriedade do Município de
Centenário do Sul, sob mat~'!cu1an." 7330, que possui área total de 780,09 m
2
(setecentos e oitenta metros e nove centímetros quadrados), com o imóvel de
propriedade de lvania Aparecida Murro, sob matrícula n" 1110, com área total
de 780,00 ro2 (setecentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2°-. A permuta de que trata este Projeto de
Lei visa à Construção do Li?A - Unidade de Pronto Atendimento.
Artigo 3°_ O imóvel que o Município permutará
tem a seguinte descrição: Uma área de terras medindo 780,09 metros
quadrados constante da Data l l-B da Quadra 09, sem benfeitorias, situada na
Rua Vereador Maziad Fclicio, nesta cidade e Comarca, e que se encontra
dentro das seguintes mcdi.l.is, divisas e confrontações: pela frente, medindo
17,53 metros, confronta-se com a Rua Vereador Maziad Felício; pelo lado
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001.67 Fone / PBX (43) 3675·8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Municípi e Centenário do Sul
direito, medindo 44,50 metros, confronta-se com a data 11-C; pelos fun.dos,
medindo 17,53, confronta-se com a data 11-A; e pelo lado esquerdo, medmdo
44,50 metros, confronta-se com a Rua Vereador Francisco Brígido Dutra.
Arli<Jo .t0_ O imóvel que o Município receberá na
permuta será o seguinte: U1.1"1 área urbana de terras medindo 780,00 metros
quadrados constante da DI\T., N° 16 DA QUADRA W 10 (oriundo da
subdivisão da data n" 18), sem benfeitorias, situada na Rua Bruno Poleto,
nesta cidade, e conforme Decreto n" 049/87, de subdivisão de área urbana,
expedido aos 30-07-1987, pela Prefeitura Municipal desta cidade, encontra-se
dentro das seguintes medo hs. d:visas e confrontações: "pela frente, medindo
15,00 metros lineares, co' \ com a Rua Bruno Poleto; pelo lado direito,
medindo 52,00 metros I: . confronta com a data n? 23; pelos fundos,
medindo 15,00 melros -s, confronta com a data n" 10; pelo lado
esquerdo, medindo 52,00 I S lineares, confronta com a data n" 15.
,..
r •••
o 5°_Para fins do Artigo 91, da Lei Orgânica
<; serão avaliados previamente por comissão a
cutivo.
rufo Único - Havendo diferença de valor em
.irá da mesma em favor do Município.
do Município, ambos os .
ser designada pela Chefe
favor do particular, este r
A ...' '.) 6°-As despesas decorrentes da realização da
permuta, correrão po ':1 de despesas orçamentárias próprias,
suplementadas se rcc
70-Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
C.. :nário do Sul, 10 de Agosto de 2010.
VERA~ZZOTTI
Prefeita Municipal.
PUBLIQUE-SE. ISTRADO
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12'

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