| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2010 |
| Date | 2010-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, SOB MATRÍCULA N.º 7330, COM O IMÓVEL SOB MATRÍCULA N° 1110, DE PROPRIEDADE DE IVANIA APARECIDA MURRO. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ75.845.503/0001-67 Fone/ PBX(43)3675-8000 Fax(43)3675-8021 CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br --... '- LEI MUNICIPAL N° 2.424/2010. Autoriza o poder Executivo Municipal a permutar o imóvel de propriedade do Município de Centenário do Sul, sob' matrícula n." 7330, com o imóvel sob matrícula n° 1110, de Propriedade de Ivania Aparecida Murro . .,.... VERALlCE PAZZOTTl, Prefeita Municipal do Município de Centenário do Sul - Pl'., no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 3°, inciso IX c/c os Artigos Sç" 90, inciso I, alínea c, e 91 da Lei Orgânica do Município, remete à ápreciação desta Câmara de Vere dores o Projeto de Lei Municipal: Artigo 1"- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o imóvel de propriedade do Município de Centenário do Sul, sob mat~'!cu1an." 7330, que possui área total de 780,09 m 2 (setecentos e oitenta metros e nove centímetros quadrados), com o imóvel de propriedade de lvania Aparecida Murro, sob matrícula n" 1110, com área total de 780,00 ro2 (setecentos e oitenta metros quadrados). Artigo 2°-. A permuta de que trata este Projeto de Lei visa à Construção do Li?A - Unidade de Pronto Atendimento. Artigo 3°_ O imóvel que o Município permutará tem a seguinte descrição: Uma área de terras medindo 780,09 metros quadrados constante da Data l l-B da Quadra 09, sem benfeitorias, situada na Rua Vereador Maziad Fclicio, nesta cidade e Comarca, e que se encontra dentro das seguintes mcdi.l.is, divisas e confrontações: pela frente, medindo 17,53 metros, confronta-se com a Rua Vereador Maziad Felício; pelo lado Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001.67 Fone / PBX (43) 3675·8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Municípi e Centenário do Sul direito, medindo 44,50 metros, confronta-se com a data 11-C; pelos fun.dos, medindo 17,53, confronta-se com a data 11-A; e pelo lado esquerdo, medmdo 44,50 metros, confronta-se com a Rua Vereador Francisco Brígido Dutra. Arli<Jo .t0_ O imóvel que o Município receberá na permuta será o seguinte: U1.1"1 área urbana de terras medindo 780,00 metros quadrados constante da DI\T., N° 16 DA QUADRA W 10 (oriundo da subdivisão da data n" 18), sem benfeitorias, situada na Rua Bruno Poleto, nesta cidade, e conforme Decreto n" 049/87, de subdivisão de área urbana, expedido aos 30-07-1987, pela Prefeitura Municipal desta cidade, encontra-se dentro das seguintes medo hs. d:visas e confrontações: "pela frente, medindo 15,00 metros lineares, co' \ com a Rua Bruno Poleto; pelo lado direito, medindo 52,00 metros I: . confronta com a data n? 23; pelos fundos, medindo 15,00 melros -s, confronta com a data n" 10; pelo lado esquerdo, medindo 52,00 I S lineares, confronta com a data n" 15. ,.. r ••• o 5°_Para fins do Artigo 91, da Lei Orgânica <; serão avaliados previamente por comissão a cutivo. rufo Único - Havendo diferença de valor em .irá da mesma em favor do Município. do Município, ambos os . ser designada pela Chefe favor do particular, este r A ...' '.) 6°-As despesas decorrentes da realização da permuta, correrão po ':1 de despesas orçamentárias próprias, suplementadas se rcc 70-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. C.. :nário do Sul, 10 de Agosto de 2010. VERA~ZZOTTI Prefeita Municipal. PUBLIQUE-SE. ISTRADO •••••••• '" •••• 1 ••••• ./ 20•• _ ..' ' 12'