| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2010 |
| Date | 2010-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR À ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL OS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS PELO JUÍZO. |
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Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br . ,...." LEI MUNICIPAL N° 2.423/2010. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Assessoria Jurídica do Município de Centenário do Sul os valores referentes aos honorários de sucumbência arbitrados pelo Juízo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar à Assessoria Jurídica do Município de Centenário do Sul os valores referentes aos honorários de sucumbência arbitrados pelo Juízo. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar mensalmente os valores arbitrados a título de honorários de sucumbência. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto no 'caput" deste artigo, a Tesouraria municipal procederá á apuração e contabilização de todos os valores que até o vigésimo dia útil de cada mês forem recolhidos aos cofres públicos, a título de honorários de sucumbência e promoverá em dez dias o seu pagamento observando as prévias retenções de Imposto de Renda, caso haja incidência, em prol do servidor que esteja respondendo pelas ações de Execução Fiscal. Art. 3° - Os beneficios desta Lei serão retroativos aos processos aos quais já foram repassados os valores da sucumbência ao Municipio, aos que se encontram em trâmite bem como os que forem ajuizados posteriormente, inclusive aqueles referentes a parcelamento de débitos já executados. .,v' Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenarlodosul.pr.gov.br ~" v~.;i\ \, Art. 4° - Os valores repassados serão no \ percentual arbitrado pelo Juizo da causa e correrão à conta da Dotação i Orçamentária especifica para Pessoal e Encargos Sociais , .' ,.•",~ "..:,'"f\.; Art. 5° - Revogadas neste ato, todas as disposições em contrário. Centenário do Sul. 10 de Agosto de 2010, VER~~OTTl Prefeita Municipal EGI'-;TRADO PUBLIQUE-5E.