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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2421/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2421 / 2010
Date 2010-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.421/2010.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar Concurso para escolha do
Hino do Município de Centenário do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a realizar concurso paraa escolha do Hino do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a premiar os vencedores do concurso com o valor em espécie de R$
3.000,00 (três mil reais).
§ 1° - Havendo mais de um vencedor, ou seja,
um vencedor para a letra do hino e outro para a música do hino, o valor da
premiação mencionado no caput do artigo 2° será de 50% para cada um.
§2° - Os membros do Poder Legislativo deverão
fazer parte da Comissão que analisará a letra do hino e a música de Centenário
do Sul.
Art. 3° - Os recursos para a realização do
concurso e premiação dos vencedores correrão por conta do Orçamento do
Município de Centenário do Sul, em especifico no Órgão da Secretaria Municipal
de Cultura-Unidade Departamento Municipal de Cultura - Rubrica Orçamentária -
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publícação, revogadas todas as disposições em contrário.
Centenárío do Sul, 21 de Julho de 2010.
~~'
VERALICE PAZZOTTI
Prefeita Municipal
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