| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2010 |
| Date | 2010-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.421/2010. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso para escolha do Hino do Município de Centenário do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar concurso paraa escolha do Hino do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a premiar os vencedores do concurso com o valor em espécie de R$ 3.000,00 (três mil reais). § 1° - Havendo mais de um vencedor, ou seja, um vencedor para a letra do hino e outro para a música do hino, o valor da premiação mencionado no caput do artigo 2° será de 50% para cada um. §2° - Os membros do Poder Legislativo deverão fazer parte da Comissão que analisará a letra do hino e a música de Centenário do Sul. Art. 3° - Os recursos para a realização do concurso e premiação dos vencedores correrão por conta do Orçamento do Município de Centenário do Sul, em especifico no Órgão da Secretaria Municipal de Cultura-Unidade Departamento Municipal de Cultura - Rubrica Orçamentária - 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publícação, revogadas todas as disposições em contrário. Centenárío do Sul, 21 de Julho de 2010. ~~' VERALICE PAZZOTTI Prefeita Municipal z. c. ~ . ?o..l0 _ _._.,gé'-_·.-_~.-__~~~~~~~000 •