| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
u Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ C PJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenaridosul.pr.gov.br Lei N° 2733/2014 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIP AL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. A CÂM .lU MUNlCIPAL DE C:8NTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARA.NÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUlNTE LEI: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Artigo 3 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - I.T.B.l incidente sobre à primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. nicipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 5.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades . habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 17 de Fevereiro de 2014 / LUIZ NICACIO Prefeito Mu icipal