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norma nº 2733/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
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u
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
C PJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenaridosul.pr.gov.br
Lei N° 2733/2014
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIP AL A FIRMAR
CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES
FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS
VINCULADAS À PROGRAMAS
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
A CÂM .lU MUNlCIPAL DE C:8NTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARA.NÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUlNTE LEI:
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar
e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção
de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às
empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de
Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas,
até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Artigo 3
0
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis -
I.T.B.l incidente sobre à primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do
Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao
beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
nicipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
5.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às
empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de
unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de
Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às
empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição
de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades
. habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
17 de Fevereiro de 2014
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Mu icipal

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