| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OBTER ATRAVÉS DO TERMO COMPETENTE O USO DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DESEMBARGADOR MUNHOZ DE MELO, Nº 801. |
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Município de Centenário do Sul 'P4ço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 FoneI PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.465/2010. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a obter através do termo competente o uso do imóvel localizado à Rua Desembargador Munhoz de Melo, n" 801. VERALICE PAZZOTTI, Prefeita Municipal do Município de Centenário do Sul - PR, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 3°, inciso I da Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Municipal: Artigo 1°_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a obter o uso através do termo competente do imóvel . ., de propriedade do CENTENARlO ESPORTE CLUBE localizado à Rua Desembargador Munhoz de Melo, n? 801 no Município de Centenário do Sul. § 1° - O uso do imóvel-descrito no caput do artigo destinar-se-á à implantação de programas voltados ao beneficio da população centenariense, nas áreas de educação, saúde, assistência social, esporte e lazer. § 2" - A cessão do imóvel para eventos promovidos por particulares dependerá de prévia solicitação à Administração Pública, e implicará no pagamento das despesas de água, luz e limpeza. Artigo 2"- No termo a ser firmado entre o Município de Centenário do Sul e o Centenário Esporte Clube deverá constar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser repassado ao Centenário Esporte Clube a título de pagamento do uso do imóvel. Parágrafo Único - O pagamento referido no caput do artigo 2° será efetuado em até 24 (vinte e quatro) meses. ----------------------- -- Município de Centenário do Sul Pâço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ C~PJ 75.845.503/0001-67 - Fone (PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 3°_ O Município não poderá passar o uso do imóvel para terceiros, sendo que na hipótese de cessar o objeto do termo a ser firmado, o imóvel retomará aos associados ou a quem de direito os represente. Artigo 4°_ A duração do 'termo a ser firmado para uso do Centenário Esporte Clube será de 20 (vinte anos), podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal fica responsável pelo recadastramento dos Sócios Fundadores e Sócios Proprietários de Centenário do Sul, dentro do prazo do pagamento descrito no artigo 2°. Artigo 5°_ As despesas decorrentes da realização da transação, correrão por conta de despesas orçamentárias próprias, suplementadas se preciso for. Artigo 6°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. '-t-, . ". Centenário do Sul, 25 de Outubro de 2010. VERA~~ÀziõTTI Prefeita Municipal. - Publique-se. ~ li~N~_.~__E! R A O O la Página N0 ---- __L .! 20 _ ~ ti-iri~-i--EÃ--D--o----- -----------~~_::'_: .a:» ~ rJe JORNÃi..------------------- Em j OI II ----------:P--- / 20 _ ~...~....._----~ ASSINAfURA- -.....~••..••••~.~!"' ••_: