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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2465/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2465 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OBTER ATRAVÉS DO TERMO COMPETENTE O USO DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DESEMBARGADOR MUNHOZ DE MELO, Nº 801.
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Município de Centenário do Sul
'P4ço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 FoneI PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.465/2010.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a obter através do termo
competente o uso do imóvel localizado à
Rua Desembargador Munhoz de Melo, n"
801.
VERALICE PAZZOTTI, Prefeita
Municipal do Município de Centenário do Sul - PR, no uso das atribuições
que lhe conferem o Artigo 3°, inciso I da Lei Orgânica do Município,
remete à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei
Municipal:
Artigo 1°_ Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a obter o uso através do termo competente do imóvel . .,
de propriedade do CENTENARlO ESPORTE CLUBE localizado à Rua
Desembargador Munhoz de Melo, n? 801 no Município de Centenário do
Sul.
§ 1° - O uso do imóvel-descrito no caput do
artigo destinar-se-á à implantação de programas voltados ao beneficio da
população centenariense, nas áreas de educação, saúde, assistência social,
esporte e lazer.
§ 2" - A cessão do imóvel para eventos
promovidos por particulares dependerá de prévia solicitação à
Administração Pública, e implicará no pagamento das despesas de água,
luz e limpeza.
Artigo 2"- No termo a ser firmado entre o
Município de Centenário do Sul e o Centenário Esporte Clube deverá
constar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser repassado ao
Centenário Esporte Clube a título de pagamento do uso do imóvel.
Parágrafo Único - O pagamento referido no
caput do artigo 2° será efetuado em até 24 (vinte e quatro) meses.
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Município de Centenário do Sul
Pâço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
C~PJ 75.845.503/0001-67 - Fone (PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 3°_ O Município não poderá passar o uso
do imóvel para terceiros, sendo que na hipótese de cessar o objeto do termo
a ser firmado, o imóvel retomará aos associados ou a quem de direito os
represente.
Artigo 4°_ A duração do 'termo a ser firmado
para uso do Centenário Esporte Clube será de 20 (vinte anos), podendo ser
prorrogado por igual período.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal fica
responsável pelo recadastramento dos Sócios Fundadores e Sócios
Proprietários de Centenário do Sul, dentro do prazo do pagamento descrito
no artigo 2°.
Artigo 5°_ As despesas decorrentes da realização
da transação, correrão por conta de despesas orçamentárias próprias,
suplementadas se preciso for.
Artigo 6°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
'-t-, .
".
Centenário do Sul, 25 de Outubro de 2010.
VERA~~ÀziõTTI
Prefeita Municipal. -
Publique-se.
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