| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL PARA O DECÊNIO DE 2010/2019. |
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--- ---- --.-- - --- - - ---- --- ESTADODOPARANÁ Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone/ PBX (43)3675-8000 Fax (43)3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.371/2009 SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Centenário do Sul para o decênio de 2010/2019. A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Centenário do Sul) Estado do Paraná, constante do documento anexo, com duração de dez anos a partir de 10Io: -_. Art. 2° A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação, em articulação com a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. Art. 3° A Câmara Municipal deverá acompanhar a execução do Plano objetivando sua implementação e oferecendo o suporte legal necessário à sua completa execução. Art. 4° A primeira avaliação deverá realizar-se no ano de 2012, cabendo à Secretaria Municipal da Educação e à Câmara Municipal aprovar as medidas administrativas e legais com vistas à correção de deficiências, distorções e revisão de objetivos e metas. Art. 5° Os Planos Plurianuais e as Leis de Diretrizes Orçamentárias deverão ser elaboradas de modo a dar suporte às metas e objetivos constantes neste Plano. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para vigência do plano a partir de Ic de janeiro de 20 IO. PUBLIQUE-SE. . Centenário do Sul, 07 de dezembro de 2009. f:E:GISTRADO . No Livro NO •••••• Em..••• L_ ••.• ./ 20._••. da Página NO••••••• _•••••••••••.•••••••••••• PUBLICADO ...~~-~~.~._.~::> ~ . JORNAL Em.2~ ••.d?.._._/ 20.QS •• VERALi8f~ZZOITI Prefeita Municipal ............. _ ..~_._._--_._-_ --_ ~