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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2371/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL PARA O DECÊNIO DE 2010/2019.
native_id304

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ESTADODOPARANÁ Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone/ PBX (43)3675-8000 Fax (43)3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.371/2009
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de
Educação do Município de Centenário do
Sul para o decênio de 2010/2019.
A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de
Centenário do Sul) Estado do Paraná, constante do documento anexo, com duração de
dez anos a partir de 10Io: -_.
Art. 2° A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal da
Educação, em articulação com a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da
implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3° A Câmara Municipal deverá acompanhar a execução do Plano
objetivando sua implementação e oferecendo o suporte legal necessário à sua completa
execução.
Art. 4° A primeira avaliação deverá realizar-se no ano de 2012, cabendo à
Secretaria Municipal da Educação e à Câmara Municipal aprovar as medidas
administrativas e legais com vistas à correção de deficiências, distorções e revisão de
objetivos e metas.
Art. 5° Os Planos Plurianuais e as Leis de Diretrizes Orçamentárias deverão ser
elaboradas de modo a dar suporte às metas e objetivos constantes neste Plano.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos para vigência do plano a partir de Ic de janeiro de 20 IO.
PUBLIQUE-SE.
. Centenário do Sul, 07 de dezembro de 2009.
f:E:GISTRADO .
No Livro NO •••••• Em..••• L_ ••.• ./ 20._••.
da Página NO••••••• _•••••••••••.••••••••••••
PUBLICADO
...~~-~~.~._.~::> ~ . JORNAL
Em.2~ ••.d?.._._/ 20.QS ••
VERALi8f~ZZOITI
Prefeita Municipal
............. _ ..~_._._--_._-_ --_ ~

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