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norma nº 2601/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2601 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA.
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Município de Centenário do Sul
Lei Municipal N° 2.601/2012
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre <1S
municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
Paranapanema.
VERALlCE PAZZOTTI, Prefeita Municipal de Centenário
do Sul. no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação da Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei Municipal n" 034/2012.
Artigo l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a participação do Município de Centenário do Sul no Consórcio
Intcrmunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR. ratificando o
Protocolo de Intenções, assinado em 08 de Maio de 2012 e publicado no Jornal
Tribuna do Norte. número 6.374, do dia 10 de "Maio de 2012, conforme texto anexo.
firmado entre municípios de Alvorada do Sul. Assai. Bela Vista do Paraíso, Cafeara,
Cambé, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho.
Londrina. Lupionópilos, Mirasselva. Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro
de Maio, Rolândia. Sertanópolis e Tamarana. com a finalidade de instituir o
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISME PAR sob a
forma de associação pública, pessoa de direito público e natureza autárquica, sem fins
lucrativos.
Artigo 4" _ fica o Executivo Municipal autorizado a destinar
recursos orçamentários/financeiros necessários para o cumprimento do contrato de
rateio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR.
cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em confonnidade com o
disposto no artigo 8°, da Lei n" 11.107/2005 e Decreto n° 6.01712007.
Artigo 2"- Os entes consorciados poderão ceder servidores
públicos na forma e condições de sua respectiva legislação.
Artigo 3"- O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização
e o funcionamento de cada um dos seus órgãos gestores constitutivos.
§ l° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2" - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
rateio para o atendimento de despesas genéricas. inclusive transferências ou operações
de crédito
· Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
§ 3" - Os entes consorciados. isolados ou em conjunto. bem
como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das
obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 4° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos
dispositivos da Lei Complementar n" 101/00. o Consórcio Municipal deve fornecer as
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados .. todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato de rateio. de forma que possam ser contahilizadas nas contas de cada ente
consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das ali vidades ou
projetos atendidos.
§ 5° - Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia
suspensão, o ente consorciado que não consignar, em suas Leis orçamentárias futuras
Oll em créditos adicionais. as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas
por meio de contrato de rateio.
Artigo 5" - O Executivo Mímicipal constituiu crédito através da
Lei n" 2.563/2011, de 21 de dezembro de 20 11, para atender às despesas decorrentes
da execução da presente Lei.
Artigo 6° - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na
Constituição Federal. na Lei n" 11.107. de 06 de abril de 2005 e Decreto n''
6.017/2007. de 17 de janeiro de 2007.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 8° - Esta I.ei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 31 de Maio de 2012.
V~ZZOTTI
Prefeita Municipal.
rUBLlQUE-SE.

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