| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA. |
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Município de Centenário do Sul Lei Municipal N° 2.601/2012 Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br . SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre <1S municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema. VERALlCE PAZZOTTI, Prefeita Municipal de Centenário do Sul. no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Municipal n" 034/2012. Artigo l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Centenário do Sul no Consórcio Intcrmunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR. ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 08 de Maio de 2012 e publicado no Jornal Tribuna do Norte. número 6.374, do dia 10 de "Maio de 2012, conforme texto anexo. firmado entre municípios de Alvorada do Sul. Assai. Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho. Londrina. Lupionópilos, Mirasselva. Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia. Sertanópolis e Tamarana. com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISME PAR sob a forma de associação pública, pessoa de direito público e natureza autárquica, sem fins lucrativos. Artigo 4" _ fica o Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários/financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR. cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em confonnidade com o disposto no artigo 8°, da Lei n" 11.107/2005 e Decreto n° 6.01712007. Artigo 2"- Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de sua respectiva legislação. Artigo 3"- O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos gestores constitutivos. § l° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2" - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas. inclusive transferências ou operações de crédito · Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br § 3" - Os entes consorciados. isolados ou em conjunto. bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 4° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n" 101/00. o Consórcio Municipal deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados .. todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio. de forma que possam ser contahilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das ali vidades ou projetos atendidos. § 5° - Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em suas Leis orçamentárias futuras Oll em créditos adicionais. as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Artigo 5" - O Executivo Mímicipal constituiu crédito através da Lei n" 2.563/2011, de 21 de dezembro de 20 11, para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei. Artigo 6° - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal. na Lei n" 11.107. de 06 de abril de 2005 e Decreto n'' 6.017/2007. de 17 de janeiro de 2007. Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 8° - Esta I.ei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul, 31 de Maio de 2012. V~ZZOTTI Prefeita Municipal. rUBLlQUE-SE.