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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2368/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaREVOGA NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 2.288/2008, PASSANDO A VIGORAR A LEI MUNICIPAL Nº 2.244/2008 DE 22 DE JULHO DE 2008, ONDE FIXA EM SEU ARTIGO 10 A PARCELA ÚNICA DE SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO, BEM COMO O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001·67 FoneI PBX (43) 3675·8000 Fax (43) 3675·8021
CEP 86.630·000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL o 2.368/2009 \
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SUMULA: Revoga na integra a Lei Municipal n tf:.;./
2.288/2008, passando a vigorar a Lei Municipal n"
2.244/2008 de 22 de julho de 2008, onde Fixa em seu
Artigo 10 a Parcela Única de Subsídio do Prefeito
Municipal, do Vice- Prefeito, bem como o Subsídio
dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 10 • Fica revogado na integra a Lei
municipal n" 2.288/2008, passando a vigorar a Lei Municipal de n" 2.244/2008 de 22 de
julho de 2008, onde Fixa em seu Artigo 10 a Parcela Única de Subsidio ao Prefeito
Municipal e do Vice-Prefeito, bem como o Subsídio dos Secretários Municipais de
Centenário do Sul- Estado do Paraná.
Artigo 2
0
• Esta Lei entrará em vigor a partir de 10
de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE·SE.
Gabinete da Prefeita, 27 de outubro de 2009.
R E G 1ST R A D (l};RA~~OTTI
Na Livro NO••••••••• Em••••• L •.••• .! 20••••. Prefeita Municipal
da Página NO•••••••••••••••••••••••••••••••
PUBLICADO
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• JORNAL
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