| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | REVOGA NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 2.288/2008, PASSANDO A VIGORAR A LEI MUNICIPAL Nº 2.244/2008 DE 22 DE JULHO DE 2008, ONDE FIXA EM SEU ARTIGO 10 A PARCELA ÚNICA DE SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO, BEM COMO O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001·67 FoneI PBX (43) 3675·8000 Fax (43) 3675·8021 CEP 86.630·000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL o 2.368/2009 \ I # ~iJl ?~,::! SUMULA: Revoga na integra a Lei Municipal n tf:.;./ 2.288/2008, passando a vigorar a Lei Municipal n" 2.244/2008 de 22 de julho de 2008, onde Fixa em seu Artigo 10 a Parcela Única de Subsídio do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito, bem como o Subsídio dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 • Fica revogado na integra a Lei municipal n" 2.288/2008, passando a vigorar a Lei Municipal de n" 2.244/2008 de 22 de julho de 2008, onde Fixa em seu Artigo 10 a Parcela Única de Subsidio ao Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como o Subsídio dos Secretários Municipais de Centenário do Sul- Estado do Paraná. Artigo 2 0 • Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE·SE. Gabinete da Prefeita, 27 de outubro de 2009. R E G 1ST R A D (l};RA~~OTTI Na Livro NO••••••••• Em••••• L •.••• .! 20••••. Prefeita Municipal da Página NO••••••••••••••••••••••••••••••• PUBLICADO ~.~Y.:t!.?...~ ...~ ..... • JORNAL Em;:.a:.. ... J•./t!2... 1 20 .. 0.