| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N' 2.340/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar licitação de Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO l' - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a realizar Licitação de Concessão de Direito Real de Uso, na modalidade Concorrência, para a área de terras medindo 9.344,60 m' (nove mil, trezentos e quarenta e quatro metros e sessenta ceruírnetros-quadrados), constantes dos lotes 196 e 197, da gleba 02, com benfeitorias, localizada na PRo340, no Município de Centenário do Sul. PARÁGRAFO ÚNICO - A Administração Pública Municipal não realizará nenhuma benfeitoria na área citada no caput do artigo, além das existentes. ARTIGO 2' - O imóvel, objeto da licitação destinarse-á exclusivamente ao abate de bovinos, suínos e caprinos, vedada qualquer outra atividade, mesmo que similar. ARTIGO 3' - Após a conclusão do Processo licitatório será elaborado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com o vencedor do certame. ARTIGO 4' - A Administração Pública Municipal passará o imóvel ao domínio pleno da empresa que dele poderá dispor livremente, sem, contudo alterar o objeto a que se destina, especificado no artígo 2' desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - toda benfeitoria realizada pela empresa, no referido imóvel, deverá ser precedida de prévia autorização da Administração Pública Municipal, através da emissão de laudo do Departamento competente e será incorporada ao patrimônio Público, sem ressarcimento àquela. ARTIGO 5' - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se neste ato todas as disposições em contrário. Publique-se. Centenário do Sul, 13 de Outubro de 2009. REGISTRADO No LivroNO Em .L ./20 . da Página NO .. _ . ~UDLIC.!\DO -----------~~---~----~--- - E , "'} JORN10 O - m L f 2o 1__ VER~~ZOTTI Prefeita M u 11 iei pa I