| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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) Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANP CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-001 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2761/2014 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2014, destinado a Reforma do Posto de Saúde do Conjunto Maximino Pereira dos Santos, com recursos oriundos da fonte 492 - 1006/03/02/01/02 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS. 06: SECRETARIA DE SAÚDE 06.003: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0027.2278 REFORMA DO POSTO DE SAÚDE DO CONJUNTO MAXIMINO PEREIRA DOS SANTOS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRE TES 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVo TERCEIROS - P. JURÍDICA ....R$ 121.000,00 492 -1006/03/02/01/02 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS Artigo 2°_ Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1° , Inciso II da Lei Federal n". 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de recursos 492 - 1006/03/02/01/02 ATENÇÃO P~11\c M SAÚDE - APS. Artigo 3°_ Es (Lei entrará m vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em c ntrário. EGaSTRADO No LIVro NoJcft1 Em~~Q~U 20JJI da Pagma No__Ç.G.. _ PUreftLBCAO~ -----------~-~----------- JORNAL I~ Em-~i~-~ 20 _ --------------ÃSSÍNÃTlUiÃ-------------- de Setembro de 2014 /' LUIZ ICACIO Prefeit Municipal