| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Jb unicípio de .Centenário do Sul o Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ C J 75.845.503/0001-67 Fone 1PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.325/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Licitação de Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Licitação de Concessão de direito real de uso, na modalidade de Concorrência, para a área de terras medindo 36.600,00 m'. com benfeitorias, localizado na parte do Lote 02-C, da Gleba 03, do Município de Centenário do Sul. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal não fará nenhuma benfeitoria na área citada neste artigo, além da existente, exceto instalação de Luz Elétrica, Água, horas de máquinas e mão de obra do funcionalismo público municipal. ARTIGO 2" - A licitação do referido imóvel destinarse-á à instalação de Indústria de Óleo Vegetal. ARTIGO 3° - Após a conclusão do Processo Licitatório, será elaborado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. ARTIGO 4° - A Çb~flê do Poder Executivo Municipal, passará a área para o domínio pleno da empresa que dela poderá dispor livremente, contudo não poderá alterar a finalidade do imóvel que se destina única e exclusivamente para o fim especificado no Artigo 2°, desta Lei. Parágrafo Único - Toda benfeitoria realizada pela Empresa no referido imóvel. será agregada ao patrimônio público sem nenhuma restituição pelo município a Empresa que o fizer. ARTIGO 5° _ Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal nO1.888/2003, de 25 de Agosto de 2003. ARTIGO 6° _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. ,- - I~ C •• i ~. Centenário do Sul, 13 de Julho de 2009 . ._r:i'~.~~_•.i~._ '" VERd.1iiZZOTTI Prefeita Municipal 0'1 ..-