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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2325/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2325 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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unicípio de .Centenário do Sul
o Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
C J 75.845.503/0001-67 Fone 1PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.325/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Licitação de Concessão de Direito
Real de Uso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a realizar Licitação de Concessão de direito real de uso, na modalidade de
Concorrência, para a área de terras medindo 36.600,00 m'. com benfeitorias, localizado na
parte do Lote 02-C, da Gleba 03, do Município de Centenário do Sul.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal não
fará nenhuma benfeitoria na área citada neste artigo, além da existente, exceto instalação de
Luz Elétrica, Água, horas de máquinas e mão de obra do funcionalismo público municipal.
ARTIGO 2" - A licitação do referido imóvel destinar￾se-á à instalação de Indústria de Óleo Vegetal.
ARTIGO 3° - Após a conclusão do Processo
Licitatório, será elaborado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
ARTIGO 4° - A Çb~flê do Poder Executivo
Municipal, passará a área para o domínio pleno da empresa que dela poderá dispor
livremente, contudo não poderá alterar a finalidade do imóvel que se destina única e
exclusivamente para o fim especificado no Artigo 2°, desta Lei.
Parágrafo Único - Toda benfeitoria realizada pela
Empresa no referido imóvel. será agregada ao patrimônio público sem nenhuma restituição
pelo município a Empresa que o fizer.
ARTIGO 5° _ Fica revogada em todo o seu teor a Lei
Municipal nO1.888/2003, de 25 de Agosto de 2003.
ARTIGO 6° _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
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C •• i ~. Centenário do Sul, 13 de Julho de 2009 .
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VERd.1iiZZOTTI
Prefeita Municipal
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