| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER A PERMUTA DE DUAS ÁREAS DE TERRAS MEDINDO RESPECTIVAMENTE 3.542,00 M2 1.883,00M2., PERFAZENDO UM TOTAL DE 5.425,00M2. NO LOCAL DENOMINADO" ÁREA RECREATIVA DE CENTENÁRIO DO SUL", POR UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 37.500M2., NA GLEBA 01 DA COLÔNIA CENTENÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ i Município de Centenário do Sul-- ~ Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N'. 2.307/2009 Súmula: Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal fazer a permuta de duas áreas de terras medindo respectivamente 3.542,00 m2 : J.883,00m2., perfazendo um total de 5.425,00m2. no local Denominado" Área Recreativa de Centenário do Sul", por uma área de terras medindo 37.500m2., na Gleba 01 da Colônia Centenário, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL DE CENTENARlO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art'. I' - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a fazer a permuta de uma área de terras medindo 3.542,00m2. (Três mil, Quinhentos e quarenta e dois metros quadrados) e uma área de terras medindo 1.883,00 m2. (Hum Mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados) respectivamente, perfazendo um total de 5.425,00m2.(Cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), ambas oriundas do desmembramento de uma área de terras maior medindo 48.400,00m2.(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) constante do Lote "C" da Colônia Centenário, com a denominação de "Área Recreativa de Centenário do Sul" no qual surgirão os lotes "C 1" medindo 42.975,00m2.(Quarenta e dois mil, Novecentos e setenta e cinco metros quadrados), "C2" com a área de 3.542,00m2.(Três mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados) e "C3" com a área de 1.883,OOm2. (Hum mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados), por uma área de terras medindo 37.500,00m2.(Trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados) oriunda do desmembramento de uma área rural de terras medindo 78.696,82m2.(Setenta e oito mil, Seiscentos e noventa e seis metros e oitenta e dois centímetros quadrados) constante do Lote "A" da Colônia Centenário, onde surgirão os lotes "AI" medindo 41.196,82m2.(Quarenta e hum mil, cento e noventa e seis metros e oitenta e dois centímetros quadrados) e "A2" medindo 37.500,00m2.(Trinta mil metros quadrados), todas na Gleba OI(Hum) da Colônia Centenário. Art'. 2' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. Centenário do Sul, 27 de Abril de 2009. GISTRADO No Livr NO••••••• _.Em •••••. L ••••.120••• _. da Pági a fl!f).•..•..•.__ .••..•••....••.••••.••••- ••.•••••.••••.••.• _.• ., . t.,. Of:-~1,~."" .•", : ~f".".. .1,' ·\DO ---_.-~-~~~~.__.?~._~.~.. 'p c2 S'.10-'OY .,_.••••••• J._ ••••••• /ZO.W. VERÁLÍ~ZZOTTI Prefeita Municipal _ ••• - •••••••••• - •• _.-_ •••••••••• --....!... •••~~ ••••••••••••••• I