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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2307/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2307 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER A PERMUTA DE DUAS ÁREAS DE TERRAS MEDINDO RESPECTIVAMENTE 3.542,00 M2 1.883,00M2., PERFAZENDO UM TOTAL DE 5.425,00M2. NO LOCAL DENOMINADO" ÁREA RECREATIVA DE CENTENÁRIO DO SUL", POR UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 37.500M2., NA GLEBA 01 DA COLÔNIA CENTENÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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~ i Município de Centenário do Sul-- ~
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N'. 2.307/2009
Súmula: Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal
fazer a permuta de duas áreas de terras medindo
respectivamente 3.542,00 m2 : J.883,00m2.,
perfazendo um total de 5.425,00m2. no local
Denominado" Área Recreativa de Centenário
do Sul", por uma área de terras medindo
37.500m2., na Gleba 01 da Colônia Centenário,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL DE
CENTENARlO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art'. I' - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a fazer a permuta de uma área de terras medindo 3.542,00m2. (Três mil,
Quinhentos e quarenta e dois metros quadrados) e uma área de terras medindo 1.883,00
m2. (Hum Mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados) respectivamente,
perfazendo um total de 5.425,00m2.(Cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco metros
quadrados), ambas oriundas do desmembramento de uma área de terras maior medindo
48.400,00m2.(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) constante do Lote
"C" da Colônia Centenário, com a denominação de "Área Recreativa de Centenário do
Sul" no qual surgirão os lotes "C 1" medindo 42.975,00m2.(Quarenta e dois mil,
Novecentos e setenta e cinco metros quadrados), "C2" com a área de 3.542,00m2.(Três
mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados) e "C3" com a área de 1.883,OOm2.
(Hum mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados), por uma área de terras medindo
37.500,00m2.(Trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados) oriunda do
desmembramento de uma área rural de terras medindo 78.696,82m2.(Setenta e oito mil,
Seiscentos e noventa e seis metros e oitenta e dois centímetros quadrados) constante do
Lote "A" da Colônia Centenário, onde surgirão os lotes "AI" medindo
41.196,82m2.(Quarenta e hum mil, cento e noventa e seis metros e oitenta e dois
centímetros quadrados) e "A2" medindo 37.500,00m2.(Trinta mil metros quadrados),
todas na Gleba OI(Hum) da Colônia Centenário.
Art'. 2' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Centenário do Sul, 27 de Abril de 2009.
GISTRADO
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'p c2 S'.10-'OY .,_.••••••• J._ ••••••• /ZO.W.
VERÁLÍ~ZZOTTI
Prefeita Municipal
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