| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2009 |
| Date | 2009-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARTICULARES, PARA FINS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~i Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ75.845.503/0001-67 Fone/ PBX(43)3675-8000 Fax (43)3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.304/2009 SÚMULA:Dispôe sobre a autorização para locação de imóveis particulares, para fins industriais no Município de Centenário do Sul e dá outras providências. A CÂMARA M NICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo I'. - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul - Pr, autorizada a locar imóveis particulares, para instalação de empresas no Município. Artigo 2° - A Empresa interessada no incentivo, deverá requerê-lo junto a Prefeitura Municipal, o qual dependerá de despacho fundamentado da Prefeita Municipal e da disponibilidade de imóveis no Município, se atendidas as seguintes condições: A)- Apresentação da proposta de geração de empregos; B)-Assinatura de Termo de compromisso se responsabilizando em restituir o imóvel ao proprietário nas mesmas condições em que o recebeu; bem como pelo pagamento de faturas de água, energia elétrica, telefone e demais despesas de manutenção do imóvel; Parágrafo Primeiro: O não cumprimento das condições especificadas no artigo 2° dessa Lei, implicará no imediato cancelamento do Termo de Compromisso e a desocupação do imóvel. Parágrafo Segundo: O prazo máximo para a locação de imóvel para cada empresa será de 24 (Vinte e quatro) meses a partir da publicação da presente Lei, sendo que a partir desse periodo a empresa deverá manter suas atividades as suas próprias expensas. Decreto Municipal. Artigo 3°. - A presente lei será regulamentada por Artigo 4'. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. Centenário do Sul, 09 de Abril de 2009. VERAL~dz~OTTI Prefeita Municipal