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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2304/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2304 / 2009
Date 2009-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARTICULARES, PARA FINS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~i Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ75.845.503/0001-67 Fone/ PBX(43)3675-8000 Fax (43)3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.304/2009
SÚMULA:Dispôe sobre a autorização para locação de
imóveis particulares, para fins industriais no
Município de Centenário do Sul e dá outras
providências.
A CÂMARA M NICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo I'. - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal
de Centenário do Sul - Pr, autorizada a locar imóveis particulares, para instalação de
empresas no Município.
Artigo 2° - A Empresa interessada no incentivo, deverá
requerê-lo junto a Prefeitura Municipal, o qual dependerá de despacho fundamentado da
Prefeita Municipal e da disponibilidade de imóveis no Município, se atendidas as
seguintes condições:
A)- Apresentação da proposta de geração de empregos;
B)-Assinatura de Termo de compromisso se
responsabilizando em restituir o imóvel ao proprietário nas mesmas condições em que o
recebeu; bem como pelo pagamento de faturas de água, energia elétrica, telefone e
demais despesas de manutenção do imóvel;
Parágrafo Primeiro: O não cumprimento das condições
especificadas no artigo 2° dessa Lei, implicará no imediato cancelamento do Termo de
Compromisso e a desocupação do imóvel.
Parágrafo Segundo: O prazo máximo para a locação de
imóvel para cada empresa será de 24 (Vinte e quatro) meses a partir da publicação da
presente Lei, sendo que a partir desse periodo a empresa deverá manter suas atividades
as suas próprias expensas.
Decreto Municipal.
Artigo 3°. - A presente lei será regulamentada por
Artigo 4'. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Centenário do Sul, 09 de Abril de 2009.
VERAL~dz~OTTI
Prefeita Municipal

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