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norma nº 2/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-21
EmentaALTERA REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1° E AS TABELAS "A E B" DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
-------,.;.--------------- ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86_630-000
FONE/FAX(43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensul@bol.com.br
RESOLUÇÃO N.O 002/2009
SÚMULA: Altera redação do Inciso I do Artigo 1° e as Tabelas
"A e B" do Anexo I da Resolução nO 002/2008, de
29 de Fevereiro de 2008 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1° - Fica alterado o Inciso I do Artigo 1°, e a Tabela
"A" do Anexo I da Resolução nO 002/2008, de 29 de Fevereiro de 2008, que passa a ter a
seguinte redação:
ARTIGO 1° - Para a execução dos serviços administrativos, na
Câmara Municipal haverá o pessoal fixo abaixo discriminado:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
N° DE DENOMINAÇAO DO C~RGO SIMBOLO
VAGAS CARGO EM COMISSAO
1 - Assessor Administrativo CC - 6
1 - Assessor Contábil, Financeiros e Orçamentário e CC - 5
Recursos Humanos
1 - Assessor Jurídico CC - 5
1 - Assessor Executivo CC - 3
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Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensul@bol.com.br
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ANEXO I
TA B E L A "A"
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINACAO DO CARGO VENCIMENTO
CC - 6 - Assessor Administrativo 1.381,40
CC - 5 - Assessor Contábil, Financeiros e Orçamentário e 973,55
Recursos Humanos
CC - 5 - Assessor Jurídico I 973,55
CC - 3 - Assessor Executivo I 578,76
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TABELA "8"
1 x
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DENOMINAÇÃO DO CARGO OU EMPREGO VENCIMENTO
- Auxiliar de Serviços Gerais 415,00
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ARTIGO 20 - Ficam inalterados os demais Artigos constantes
da referida Resolução.
ARTIGO 30 - Para o cargo de Assessor Jurídico com o Símbolo
CC-5, fica o mesmo a cumprir uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, ficando os
demais cargos a cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ARTIGO 40 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroativo a 01 de Janeiro de 2009 e revogada a Resolução NO 002/2008 de 29
de Fevereiro de 2008 e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de Janeiro de 2009.
I~D~EIROGA
President
MELQUIA IAN JUNIOR
~cIZ'fCRETÁRIO

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