| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Bassc , 378 CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / P8X 143)3675-8000 CEP 86.630-000 www.cer enariodosul.pr·gl~·br I'; LEI MuLcIPAL N' 2.205/2008 I I . I SUMULj\: Autori a o Poder Executi o a realizar Licitaçãol de Conce são de Direito Rea de Uso e dá outras providências A CÂMARA M DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APRfWOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI: NICIPAL DE CI iNTENÁRlO EU, PREFEITA I UNICIPAL , Artigo ~' - Fica a Chefe do Pod r Executivo Municipal, autorizada a realizar Licitação de Conces ão de Direito Rea de Uso, na modalidade Concorrência, para o local denominado Con omínio Pedra Preta. Artigo 2'1- A licita ão do referido imóv á à guarda, lazer, conservação e real ização de 8ai~agismo o local. Parágrafo Unico: 1 a área em questão, uma faixa de terra. margeando o lado direito, um es aço aproximadamer metros, reservado para acesso ao Rio para os mllrícipes, pescadores profissionais. I destinar-será reservada e de 8(oito) amadores e Artigo 3" - Os r oponentes interessa ~os deverão encaminhar requerimento e projetos para o Setor de [ 'citação na Prefeitu Municipal, onde serão previamente analisados e aceitos pela Comiss I<> de Licitação. Artigo 4' - Após a ,onclusão do Process Licitatónio, será elaborado Contrato de Concessão de Direito Real de ~so. Artigo 5' - A Che do Poder Executiv Municipal, concederá ao vencedor do processo licitatório, o direito I ai de uso do imóve objeto deste projeto, que delc poderá dispor exclusivamente para a fir lidade especificada o Artigo 2', sendo vedada a alteração da finalidade de uso do imóvel. Artigo 6°· Aquele ue for outorgado o c reito real de uso de que trata este projeto, deverá, no prazo máximo I~e 60 (sessenta) dia a contar 'da lavratura do contrato, dar início às suas atividades, so I pena de ser revog da a citada concessão e o imóvel ser imediatamente devolvido ao Mu icípio. Artigo 7' - Resolve se a concessão de q ie trata este Projeto, antes de seu termo desde que o concessionário d ao imóvel destinaçã o diversa da I I [I 1Município de Cenfenári. do Su! "M Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, ~78 ESTADO DO PARA~A CNPJ75.845.503/0001-67 Fone/ PBX(4 ) 3675-8000 Fax (43)3675-8~21 CEP86.630-000 www.cent.nariodosul.pr.go~ br I estab.el.ecida ou descumpra qualquer cláusula resolutória, perdendo neste caso, em favor do I MUntClPIO, as benfeitorias de qualquer natureza, com ~ imediata devoluçã do imóvel I objeto da concessão. . _ . . Artigo 8"1 - Está L i entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. Centenário do Sul, 9 de Março de 2008 ---:7~I,. VERALI "EJlA ZZOTTI Prefeita M nicipal REGISTRADO No livro NO----_____E I /2 da Pá9.ina NO____________ -?;i-o. ~__ o_o. Q---. I . P U B L ! C ;;.--6--0------ ·:::n?:\s~_~ ~ ~TE> ! JORNAL- --- ----- .... -------- Em.~._j.ºJ ./20 0[$ .•.._-_ ..-