br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2205/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2205 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Bassc , 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / P8X 143)3675-8000
CEP 86.630-000 www.cer enariodosul.pr·gl~·br
I';
LEI MuLcIPAL N' 2.205/2008
I
I
. I
SUMULj\: Autori a o Poder Executi o a realizar
Licitaçãol de Conce são de Direito Rea de Uso e dá
outras providências
A CÂMARA M
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APRfWOU E
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
NICIPAL DE CI iNTENÁRlO
EU, PREFEITA I UNICIPAL
,
Artigo ~' - Fica a Chefe do Pod r Executivo
Municipal, autorizada a realizar Licitação de Conces ão de Direito Rea de Uso, na
modalidade Concorrência, para o local denominado Con omínio Pedra Preta.
Artigo 2'1- A licita ão do referido imóv
á à guarda, lazer, conservação e real ização de 8ai~agismo o local.
Parágrafo Unico: 1 a área em questão,
uma faixa de terra. margeando o lado direito, um es aço aproximadamer
metros, reservado para acesso ao Rio para os mllrícipes, pescadores
profissionais.
I destinar-se￾rá reservada
e de 8(oito)
amadores e
Artigo 3" - Os r oponentes interessa ~os deverão
encaminhar requerimento e projetos para o Setor de [ 'citação na Prefeitu Municipal,
onde serão previamente analisados e aceitos pela Comiss I<> de Licitação.
Artigo 4' - Após a ,onclusão do Process Licitatónio,
será elaborado Contrato de Concessão de Direito Real de ~so.
Artigo 5' - A Che do Poder Executiv Municipal,
concederá ao vencedor do processo licitatório, o direito I ai de uso do imóve objeto deste
projeto, que delc poderá dispor exclusivamente para a fir lidade especificada o Artigo 2',
sendo vedada a alteração da finalidade de uso do imóvel.
Artigo 6°· Aquele ue for outorgado o c reito real de
uso de que trata este projeto, deverá, no prazo máximo I~e 60 (sessenta) dia a contar 'da
lavratura do contrato, dar início às suas atividades, so I pena de ser revog da a citada
concessão e o imóvel ser imediatamente devolvido ao Mu icípio.
Artigo 7' - Resolve se a concessão de q ie trata este
Projeto, antes de seu termo desde que o concessionário d ao imóvel destinaçã o diversa da
I
I
[I
1Município de Cenfenári. do Su!
"M Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, ~78 ESTADO DO PARA~A
CNPJ75.845.503/0001-67 Fone/ PBX(4 ) 3675-8000 Fax (43)3675-8~21
CEP86.630-000 www.cent.nariodosul.pr.go~ br
I
estab.el.ecida ou descumpra qualquer cláusula resolutória, perdendo neste caso, em favor do I
MUntClPIO, as benfeitorias de qualquer natureza, com ~ imediata devoluçã do imóvel I
objeto da concessão.
. _ . . Artigo 8"1 - Está L i entrará e vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Centenário do Sul, 9 de Março de 2008
---:7~I,.
VERALI "EJlA ZZOTTI
Prefeita M nicipal
REGISTRADO
No livro NO----_____E I /2 da Pá9.ina NO____________ -?;i-o. ~__ o_o. Q---. I
. P U B L ! C ;;.--6--0------
·:::n?:\s~_~ ~ ~TE> !
JORNAL- --- ----- .... --------
Em.~._j.ºJ ./20 0[$ .•.._-_ ..-

open original →