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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaALTERA REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1º E A TABELA "A" DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 006/2005, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensul@bol.com.br
RESOLUÇÃO N.O 002/2008
SÚMULA: Altera redação do Inciso I do Artigo 10 e a Tabela
"A" do Anexo I da Resolução nO 006/2005, de 04
de Novembro de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 10 - Fica aIterado o Inciso I do Artigo 10, e a Tabela
"A" do Anexo I da Resolução nO 006/2005, de 04 de Novembro de 2005, que passa a ter a
seguinte redação:
ARTIGO 1° - Para a execução dos serviços administrativos, na
Câmara Municipal haverá o pessoal fixo abaixo discriminado:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
N° DE DENOMINAÇAO DO CARGO SIMBOLO
VAGAS CARGO EM COMISSÃO
1 - Assessor Administrativo CC - 5
1 - Assessor Contábil, Financeiros e Orçamentário e CC - 5
Recursos Humanos
1 - Assessor Jurídico CC - 5
1 - Assessor Executivo CC - 2
CÂMARA MUNICIPAl DE CENTENÁRIO DO SUl
---------------------- ESTADODOPARANÂ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-maU: cmcensu/@bo/.com.br
ANEXO I
TA B E L A "A"
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAC.AO DO CARGO VENCIMENTO
CC - 5 - Assessor Administrativo 973,55
CC - 5 - Assessor Contábil, Financeiros e Orçamentário e 973,55
Recursos Humanos
CC - 5 - Assessor Jurídico 973,55
CC - 2 - Assessor Executivo 405,16
,
TA B E L A "B"
DENOMINAÇÃO DO CARGO OU EMPREGO VENCIMENTO
- Auxiliar de Serviços Gerais 380,00
da referida Resolução.
ARTIGO 2° - Ficam inalterados os demais Artigos constantes
ARTIGO 3° - Para o cargo de Assessor Jurídico com o Símbolo
CC-SI fica o mesmo a cumprir uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, ficando os
demais cargos a cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ARTIGO 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução N° 006/2005 de 04 de Novembro de 2005 e as
disposições em contrário.
NQEl URA NfJ:Tn---
--- 1° SECRETÁRIO

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