| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2008 |
| Date | 2008-07-22 |
| Ementa | INSTITUI O DIA NATALÍCIO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul LEI i\1 I ICIPAL N' 2.243/2008 SÚMULA: Institui o dia atalício cio Funcionalismo Público Municipal de Centenário do Sul. e dá outras providências. A CÂMARA i\-l NIClP L DE CENTENÁHIO DO SUL, ESTADO DO I'ARANÁ, AI'HOVOU E E , PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Uq: Artigo I" - Fica instit lido o dia Natalício cio Funcionalismo Público Municipal de Centcnário do Sul. visando conceder dia de folga de suas atividades, na data comemorativa de seu aniversário. Parágrafo IÍnico - Se o d·a comemorativo da data do aniversário do funcionário vier a ser em dias de feriados. _ ábado ou domingo. a folga das atividndcs do mesmo, será nu primeiro dia útil subseqüente. Arf"Ígo Z" - O beneficio do artigo anterior. visa conceder aos funciollários efetivos, bem como os comissionados dos Poderes Executivo c Legislativo Municipal, o direito de descanso de suas atividades, sem desconto em seus vencimentos, sendo li 111a forma de presentear o funcionário público pejo seu aniversário Arfigo 3" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. J PUBLIQUE-SE. Gabinete da Prefeita, 22 de julho de 2008. VERA~~ZOTn Prcfcila Municipal ••