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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2271/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR TRÊS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
" Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 WI!YW.centenariodosul.pr.gov.br
/'
LEI MUNICIPAL N' 2.27112008
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Cr:illJ', ...
Três Centros Municipais de Educação Infantil e díí<_~~-,'
outras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo l' - Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a criar três Centros Municipais de Educação Infantil, para
atendimento do Decreto n" 134/2008de 24 de Julho de 2008.
Artigo 2' - Os Centros Municipais serão criados
nas localidades indicadas abaixo e terão as nomenclaturas a seguir declinadas.
Parágrafo Único - Centro Municipal de Educação
Infantil, PEQUENO PRÍNCIPE, sito à Rua Vereador Maziad Felício, n° 615- Centro;
- Centro Municipal de Educação Infantil, REINO
ENCANTADO, sito à Rua João Alves da Silva Neto, n" 127, Conjunto Habitacional
Vereadora Adalgiza Aparecida Felício;
- Centro Municipal de Educação Infantil,
CRIANÇA FELIZ, sito à Avenida Brasil, s/n° - Distrito de Vila Progresso.
Artigo 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Gabinete da Prefeita, 25 de Novembro de 2008.
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Prefeita Municipal N .e G , S T R A O O I (1 livro NO Em
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