| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR TRÊS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul " Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 WI!YW.centenariodosul.pr.gov.br /' LEI MUNICIPAL N' 2.27112008 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Cr:illJ', ... Três Centros Municipais de Educação Infantil e díí<_~~-,' outras providências. A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo l' - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a criar três Centros Municipais de Educação Infantil, para atendimento do Decreto n" 134/2008de 24 de Julho de 2008. Artigo 2' - Os Centros Municipais serão criados nas localidades indicadas abaixo e terão as nomenclaturas a seguir declinadas. Parágrafo Único - Centro Municipal de Educação Infantil, PEQUENO PRÍNCIPE, sito à Rua Vereador Maziad Felício, n° 615- Centro; - Centro Municipal de Educação Infantil, REINO ENCANTADO, sito à Rua João Alves da Silva Neto, n" 127, Conjunto Habitacional Vereadora Adalgiza Aparecida Felício; - Centro Municipal de Educação Infantil, CRIANÇA FELIZ, sito à Avenida Brasil, s/n° - Distrito de Vila Progresso. Artigo 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE Gabinete da Prefeita, 25 de Novembro de 2008. VE~~ZOTTIR ~ Prefeita Municipal N .e G , S T R A O O I (1 livro NO Em da Página NO ----_.1.. ./ 2Q . P.u -f.:"l-i--C------------------ --:J~~UN~ 00 A O O ------------- ~~ I;---.i·G:'~r1Xi:-- ..- -- - - - - --- - - --_ Em <>G\o I J j ~.J . ---------.--- - -__/ 20_~_