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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2270/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2270 / 2008
Date 2008-11-11
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL LINEU C. S. DIAS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.27012008 /.
SÚMULA: Dá Denominação às Ruas do Conjunto.
Habitacional Lineu C. S. Dias do Município de'. .
Centenário do Sul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a substituir denominações das Ruas do Conjunto Habitacional
Lineu C.S.Dias do município de Centenário o Sul, que passarão a ter as seguintes
denominações:
de RUA "A", para RUA VEREADOR CARLOS DAVID CASTOLDI
de RUA "B", para RUA REZUNTINO DE MEDEIROS
de RUA "C", para RUA OSVALDO RO QUI
de RUA "D", para RUA EUCLIDES LUÍS TEIXEIRA
de RUA "E", para RUA DI" AUDICI AGOSTINHO DA SILVA
Artigo 2° - Fica igualmente autorizado a tomar as
providências para a execução das novas denominações.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Gabinete da Prefeita, Iide Novembro de 2008.
VE~ZOTTI
Prefeita Municipal
REGISTRADO
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