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norma nº 2118/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2118 / 2007
Date 2007-06-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793/01 DE 21/09/2001 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE CENTENÁRIO DO SUL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio. Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone I PBX (43) 3675-8000 - F~ (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenarlodosul.pr.gov.br
Lei Municipal n° 2.118/ 2007.
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal n". 1.793/01 de
21/09/2001 - Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público de Centenario do Sul - e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e, eu, Prefeita Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
,
redação:
Art. lQ. Altera a redação do Artigo 1°, que passará ter a seguinte
" ARTIGO JO - A presente Lei organiza o Magistério Público do
Ensino da Educação Básica, estrutura as respectivas séries de classes e estabelece o Regime
Jurídico de Pessoal de Magistério Público vinculado à administração do Municipio de
CENTENARIO DO SUL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Entende-se por educação básica a
formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, compreendido aqui nas
seguintes modalidades e tipos de estabelecimentos:
I - creche;
11 - pré-escola;
111- séries iniciais do ensino fundamental urbano;
IV - séries iniciais do ensino fundamental rural;
V - séries finais do ensino fundamental urbano;
VI - séries finais do ensino fundamental rural;
VII - ensino fundamental em tempo integral;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 F~ (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenarlodosul.pr.gov.br
VIII - ensino médio urbano;
IX - ensino médio rural;
X - ensino médio em tempo integral;
XI - ensino médio integrado à educação profissional;
XII - educação especial;
XIII - educação indígena e quilombola;
XIV - educação de jovens e adultos com avaliação no processo; e
XV - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio
com avaliação no processo;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao pessoal do Magistério Público
Municipal aplicam-se os planos de classificação de cargos instituídos por esta Lei. "
a seguinte redação:
Art. 2
2
. Altera a redação do Inciso III do Artigo 73, que passará ter
básica; "
redação:
" 111 - Adicional pela regência de classe efetiva da educação
Art. 3° - Altera a redação do Artigo 74, que passará ter a seguinte
" ARTIGO 74 - Todo professor efetivo fará jus a gratificação de
adicional por tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), a cada ano dé efetivo exercício. "
redação:
Art. 4° - Altera a redação do Artigo 75, que passará ter a seguinte
~.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
" ARTIGO 75 - Pela regência efetiva de ensino de educação
iásica, o professor fará jus a um adicional denominado Regência de Classe, cujo valor será fixado
ror Lei. "
Art 5° - Ficam alterados os anexos I, 11 e o primeiro quadro do
uiexo IIIda Lei Municipal n". 1.793/01 de 21/09/2001, que seguem juntos ao presente.
Art. 6°. Esta Lei produzirá efeitos retroativos a l" de Maio de 2007 ,
evogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 12 de Junho de 2007.
'UBLIQUE-SE.
~~.
VERALICE 'pAZZOTTI
Prefeita Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça PadreAurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÀ
CNPJ75.845.503/0001-67 Fone/ PBX (43) 3675-8000 Fax (43)3675-8021
CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO I
t
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
Função Serviço: Magistério - Cargo: PROFESSOR PD.
ÁREA DE SIM BOLO DENOMINAÇÃO SÉRIES DE
ATUAÇÃO
NIVEIS DE REFERtNCIAS
CLASSE VENCIMENTO
Professor com
Modalidades e PD/A-I
Habilitação em
tipos de
Magistério CLASSE A I DE OI A 12
estabelecimentos Professor com
da educação Licenciatura Curta
básica e PDIB-ll Duração CLASSEB
Educação
11 DE OI A 12
Especial Professor com
~
PD/C-I1I
Licenciatura
Graduação Plena CLASSE C 111 DE OI A 12
Professor com
PDID-IV
Especialização (pós
Graduação) CLASSED IV DE OI A 12
~.
•...
~
Município de Cen'enário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
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ANEXO 11
OUADRO PRÓPRIO DO MAGISTERIO
Gruno Ocunaelonak PESSOAL DOCENTE PD.
ÁREA DE StRJES NlvEIS SIMBOLO REFERENCIAS PROMOÇAO NIVEISDE
ATUAÇÃO CARGA DE DE NAS CLASSES HORARIA VERTICAL FORMAÇÃO
CLASSES VENCI- SEMANAL
MENTO
Curso 2° Grau
CLASSES de Formação pl
Modalidades e A I . PD/A-I AI ... AI2 20 Horas B.C.D Magistério
tipos de
estabelecimentos Curso Superior
da educação CLASSES com
básica e
B 11 PD/B-II AI ... AI2 20 Horas C,D Licenciatura
Educação
Curta
Especial
Curso Superior
CLASSES com
C III
v
PD/C-IIJ A!. .. AI2 D 20 Horas Licenciatura
Plena
Curso Superior
com
D IV PDID-IV AI ... AI2 20 Horas EspeciaJização
(Pós
Graduado)
~.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXOm
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
GRATIFICAÇÓES FG M.
NATUREZA DA NIVELDE DENOMINAÇÃO
ATIVIDADE ATUAÇÃO
SIMBOLO CARGA
HORARIA
(Semanal)
Modalidades e tipos
Direção e
de estabelecimentos
da educação básica . Diretor de Escola
Assessoria e Educação Especial
FG-MI 40
Administrativa
Modalidades e tipos Coordenador Pedagógico FG-MI 40
Assessoria
de estabelecimentos v
Pedagógica
da educação básica Supervisor de Ensino FG-M3 20
e Educação Especial
Orientador Educacional FG-M3 20
•••
••.••••••••••••••• 'f
~.

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