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norma nº 2133/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2007
Date 2007-08-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.117/2007 DE 17 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.133/2007
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal
n° 2.117/2007 de 17 de Maio de 2007 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Em face do advento da Lei n?11.494, de
20 de Junho de 2007, fica alterado o artigo 2° - Capítulo II - Da Composição, da
Lei Municipal n? 2.117/2007, de 17 de Maio de 2007, que passará a ter a seguinte
redação:
Artigo 2° - O Conselho a que se refere o artigo 1°
(nove) membros titulares acompanhados de seus
conforme representação e indicação a seguir
será constituído por 09
respectivos suplentes,
discriminadas:
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente;
I Município de Centenário do Sul
~ Paço unicipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
C PJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
1(um) representante dos professores das escolas básicas públicas;
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos
quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Parágrafo Único - Integrará ainda o Conselho
Municipal do Fundo, 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por
seus pares.
Art. 2° - Q inciso 111do artigo do artigo 3° passará
a ter a seguinte redação:
111- situação de impedimento prevista no § 5°,
incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.
Art. 3° - Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Centenário do Sul, 20 de Agosto de 2007.
PUBLIQUE-SE.
VERA~~OTT1
Prefeita Municipal
R.EGISTRADO
No Livro N0__•••••• _Em••••• .!._ •••• .! 20. •••.
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