| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2007 |
| Date | 2007-08-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.117/2007 DE 17 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.133/2007 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.117/2007 de 17 de Maio de 2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Em face do advento da Lei n?11.494, de 20 de Junho de 2007, fica alterado o artigo 2° - Capítulo II - Da Composição, da Lei Municipal n? 2.117/2007, de 17 de Maio de 2007, que passará a ter a seguinte redação: Artigo 2° - O Conselho a que se refere o artigo 1° (nove) membros titulares acompanhados de seus conforme representação e indicação a seguir será constituído por 09 respectivos suplentes, discriminadas: 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; I Município de Centenário do Sul ~ Paço unicipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ C PJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 1(um) representante dos professores das escolas básicas públicas; 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Parágrafo Único - Integrará ainda o Conselho Municipal do Fundo, 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares. Art. 2° - Q inciso 111do artigo do artigo 3° passará a ter a seguinte redação: 111- situação de impedimento prevista no § 5°, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. Art. 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Centenário do Sul, 20 de Agosto de 2007. PUBLIQUE-SE. VERA~~OTT1 Prefeita Municipal R.EGISTRADO No Livro N0__•••••• _Em••••• .!._ •••• .! 20. •••. da Págir.::> ':0.•.1' .-- - . ,-;. r" ., ,4 • • t!.1"" O ......... l~;;}co NQ!}.J..•...•...••.. . ","~:.\..I,·~;- Em.':9.~... J.~'t....1 20~1.. ............ ····Ãs~ ~ ..__..