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norma nº 2111/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL W 2.1.11/2007.
SÚMULA: DISP()E SOBRE A DELlMINTAÇAo DO
PERIMETRO URBANO DO MUNIClplO E DÁ OUTRAS
PROVID~NCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
1.ll:
Art. 1° - Fica aprovado o seguinte memorial descritivo para a linha demarcatória do
perímetro urbano do distrito sede do Municipio de Centenário do Sul:
"Tem início em um ponto 1 situado na confluência dos lotes 116, 115 e 205,
todos da bacia hidrográfica do ribeirão Centenário, segue pela divisa dos
lotes 116 e 205, rumo leste, em linha reta, até encontrar o ponto 2; deste
ponto deflete à esquerda, rumo norte, pela divisa seca dos lotes 116 e 205,
pela divisa dos lotes 118 e 205 e pela divisa dos lotes 118 com lote 204, até
encontrar a divisa do lote 203, onde foi marcado o ponto 3; deste ponto,
deflete à direita, rumo leste, e segue pela divisa seca dos lotes 203 com 204,
até encontrar a divisa do lote 209, onde se encontra o ponto 4; deflete à
esquerda, rumo norte, pela divisa dos lotes 209 com 203, até encontrar a
divisa do lote 201, onde se encontra o ponto 5; deflete à direita, rumo leste, e
segue pela divisa dos lotes 201 com 209 e pela divisa do Cemitério
Municipal com o lote 210, até encontrar o prolongamento da divisa do'
Cemitério Municipal com o Núcleo Residencial José Antônio Garcia, onde se
encontra o ponto 6; deste ponto deflete á esquerda, rumo norte, e segue
pela divisa do Cemitério Muriicipal com o lote 210 até encontrar a divisa do
Núcleo Residencial José Antônio Garcia, onde está o ponto 7; deflete à
direita, rumo leste e segue contornando o referido Núcleo Residencial José
Antônio Garcia até encontrar o ponto 8 situado na confluência do
prolongamento da linha de divisa do referido Núcleo Residencial com a linha
demarcatória da faixa de dominio da Rodovia PR 450 junto ao lote 193;
deste ponto deflete à esquerda, rumo oeste, confrontando com o lote 193 até
encontrar a linha de divisa do lote 192, onde foi marcado o ponto 9; deflete à
direifa, rumo norte, pela divisa dos lotes 192 e 193 até encontrar a divisa do
PLANO DIRETOR DE CENTENARIO 00 SUL· PR
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Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ75.845.503/0001-67 Fone/ PBX(43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
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lote 228, onde foi marcado o ponto 10; deflete à esquerda, rumo oeste,
segue pela divisa dos lotes 192 e 191 até o ponto 11, situado na confluência
das divisas dos lotes 136, 179 e 191; deste ponto deflete à direita, pela
divisa do lote 191 com 136, rumo sul, até encontrar a linha de divisa dos
lotes 135 e 136, onde foi marcado o ponto 12; deste ponto deflete à direita,
rumo oeste, pela divisa dos lotes 135 e 136, até encontrar a divisa do
Conjunto Habitacionallrineu Carlos de S. Dias, 'onde foi marcado o ponto 13;
deflete à direita, rumo norte, e segue pela divisa dos lotes 137, 141 e 146 até
encontrar a divisa norte do lote 146, onde está o ponto 14, deste ponto,
deflete à esquerda, rumo oeste, e segue pela divisa do lote 146 até
encontrar o prolongamento da divisa leste do lote 151, onde foi marcado do
ponto 15; deflete à direita, rumo norte, e segue em linha reta, pelo
prolongamento da linha de divisa do lote 150 e 151, até encontrar o ponto
16, situado na confluência do prolongamento da referida divisa com a divisa
dos lotes157 e 154-C, onde está o ponto 16, deflete à direita, rumo leste,
pela divisa dos lotes 157 e 154-C, por 150 metros, até o ponto 17, deflete à
esquerda, rumonorte, até o ponto 18, situado na divisa norte do lote 157;
deste ponto, deflete à esquerda, rumo noroeste, em linha reta, pela divisas
norte dos lotes 157, 158, 159 e 160A, até encontrar o eixo da avenida
Wanderley Antunes de Moraes, onde está o ponto 19; deste ponto, deflete à
direita, rumo norte,até encontrar o prolongamento da divisa norte do
loteamento denominado Jardim Nazaré com a Vila Rural, onde foi marcado o
ponto 20; deflete à esquerda, rumo oeste, pela divisa da Vila Rural com o
Jardim Nazaré até encontrar o prolongamento da divisa dos lotes 164 e 166.
onde foi cravado o ponto 21; deflete à esquerda; e segue rumo sul, pela
divisa dos referidos lotes e pela divisa dos lotes165 com 166 até encontrar a
rua Vereador Antônio Pereira da Silva, onde está o ponto 22; deflete à
direita, rumo oeste, e segue pela referida rua até o ponto 23, localizado na
rua Vereador Antônio Pereira da Silva com a rua Rolândia; deste ponto,
deflete à esquerda, rumo sul, e segue pela rua Rolândia até onde está o
ponto 24, localizado no cruzamento da rua Rolândia com a estrada rural de
acesso a Centenário do Sul; deste ponto, deflete à direita, rumo oeste, até
encontrar a divisa do lote 77, da bacia hidrográfica da Água do Pito, onde
esta o ponto 25, deflete à esquerda, rumo sul, pela divisa do lote 77 até
encontrar a divisa do lote 78, onde está o ponto 26; deflete à esquerda, rumo
leste, até encontrar a rua Rolândia, onde se situa o ponto 27; deflete à
direita, rumo sul, e segue pela rua Rolândia até encontrar o ponto 28,
situado na extremidade sul do lote 87; deste ponto, deflete à direita, e segue
pela divisa do lote 87 até encontrar a divisa do lote.91, onde está o ponto 29;
deflete à esquerda, rumo sul, e segue pela divisa do lote 91 até encontrar a
divisa do lote 93, onde está. marcado o ponto 30; deste ponto, deflete à
esquerda, rumo leste, e segue pela divisa do lote 93 até encontrar a rua
. Rolândia, onde está o ponto 31; deflete à direita, rum sul, e segue pela
referida rua até encontrar com a rua Doutor Derly de Oliveira, onde está o
PLANO DIRETOR DE CENTENÁRjO 00 SUL. PR
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Paço Municipal: Praça - Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
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ponto 32; deflete à esquerda, rumo leste, e segue pela referida rua até
encontrar a rua Massanobu Nakamura onde está o ponto 33; deftete à
direita, rumo sul, e segue pela referida rua até encontrar a rua vereador
Francisco B. Dutra, onde está o ponto 34, segue rumo oeste, por 20 metros,
pela referida rua, até o ponto 35; deste ponto, deftete à esquerda, rumo sul,
e segue em linha reta, pela divisa do lote 111, e depois, pela divisa do lote 3
com lote 4, até encontrar "com a divisa norte do Aeródromo, onde está o
ponto 36; deste ponto deflete à direita, rumo oeste, e segue pela divisa norte
do Aeródromo, passando pela rodovia PR 340, salda para Santo Inácio, até
o limite frontal do lote 8-Al9, onde se situa o Clube dos Boiadeiros,
determinando o ponto 37;' deste ponto, deftete à direita, rumo noroeste, e
segue pela divisa do referido lote, por 204,23 metros, até o seu final, onde se
situa o ponto 38; deftete à esquerda, rumo sul, e segue pela divisa do lote 8-
Al9, por 269,8 metros, até.o ponto final dessa divisa, onde está o ponto 39;
" deste ponto, deftete à esquerda, e segue pela divisa do referido lote, por
309,53 metros, até encontrar o eixo da rodovia PR 340, onde está o ponto
40; segue pelo" r.eferido eixo de rodovia até encontrar o prolongamento do
eixo da rua Nicésio Ferrreira Martins, onde está o ponto 41; deste ponto,
deflete à esquerda, rumo leste, e segue em linha reta até encontrar o inicio
da rua Nicésio Ferrreira Martins; segue por ela até o final, no encontro com a
rua Alípio Amorim, onde está o ponto 42; deflete à direita, rumo sul, até
encontrar a divisa sul da empresa Cofercatu - Cooperativa Agropecuária dos
Cafeicultores de Porecatu, onde está o lote 43; deste ponto, deflete à
esquerda, rumo leste, e seque pela referida divisa até encontrar o eixo da
"rodovia PR 543, onde está o ponto 44; desteponto, perpendicularmente ao
eixo da rodovia citada, mede-se 120 metros, onde se marca o ponto 45;
deste ponto, rumo noroeste, segue em linha reta até encontrar o cruzamento
do eixo da rua lote 113 L com a estrada rural de acesso ao lote 113A, onde
está situado o ponto 46; deste ponto, deftete à direita, rumo leste, em linha
reta, pela estrada rural, até encontrar o prolongamento da divisa dos lotes
115 com 206, onde está o ponto 47; deftete à esquerda, rumo norte, pela
divida dos referidos lotes, até o ponto inicial".
Art, 2° - Fica aprovado o seguinte memorial descritivo para a linha demarcatória do
perímetro urbano do loteamento denominado Condomlnio Pedra Preta: .
"Tem inicio em um ponto 1 situado no eixo da via pública de acesso ao
Condomínio Pedra Preta com o prolongamento da divisa do lote "C", segue
pela divisa do lote "C", de propriedade do Municlpio de Centenário do Sul,
até encontrar o ponto 2, situado na confluência do lote B1-1 com a linha de
cota de altitude de 290,50 metros', deste ponto, segue pela referida linha de
cota de altitude divisando com os lotes B1-1, B1-2, B1-3, B1-4, B1-5, B1-6,
B1-7, B1-8, B1-9, B1-10, B1-11, B1-1;2, B1-13, B1-14, B1-15; B1-16, B1-17,
B1-18, B1-19, B1-20, B1-21, B1-22, B1~23, B1-24, B1-25, B1-26, B1-27, B1-
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Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ75.845.503/0001-67 Fone/ P8X (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
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28, B1-29, 81-30, 81-31 e 81-32, até encontrar o ponto 3, situado na
confluência da linha de cota de altitude de 290,50 metros com o
prolongamento da divisa do lote "C"; deste ponto deflete à esquerda, pela
divisa do lote B1-32 com o lote8-3, até encontrar o ponto inicial 1".
Art. 3o • Fica aprovado o seguinte memorial descritivo para a linha demarcatória do
perímetro urbano da Vila Progresso:
"Tem inicio em um ponto 1, localizado na confluência da rua Fartura com
Avenida Clóvis de Abreu Campos, segue pela referida Avenida até encontrar
a divisa do lote 2, onde está o ponto 2; deflete à direita e segue pelas divisas
do lote 2 até encontrar o ponto 3, situado na divisa dos lote 1 e 2; segue
pelas divisas do lote 1, em seu contorno, até encontrar a Avenida Clóvis de
Abreu Campos, onde está marcado o ponto 4; deste ponto, deflete à direita,
e segue em linha reta, pela referida Avenida e pela divisa leste do lote 34, da
quadra 1, até encontrar o limite norte da quadra 1, onde está o ponto 5;
deflete à esquerda, e segue pelos limites da quadra 1 até encontrar a divisa
oeste do lote 10, da quadra 1, onde está o ponto 6; deflete à direita, em linha
reta, pelo prolongamento da divisa oeste do referido lote, mede-se 60
metros, onde está o ponto 7; deflete à esquerda, em linha reta e paralela à
rua Espírito Santo, mede-se 200 metros, onde está o ponto 8; deste ponto, .
deflete à esquerda, perpendicularmente à rua Espirito Santo, até encontrar a
rua Espirito Santo, onde está o ponto 9; deflete à direita, e segue pela rua
Espírito Santo até encontrar a rua das Bandeiras, onde está o ponto 10;
deflete à esquerda, e segue pela rua das Bandeiras.até encontrar a divisa do
lote 4, da quadra 10, onde está o ponto 11; deflete à direita, rumo oeste, e
segue pela divisa da quadra 10 até encontrar o prolongamento da divisa do
. lote1, da quadra 9, onde está o ponto 12, deflete à esquerda, e segue em
linha reta até encontrar a divisa da quadra 9, onde está o ponto 13; deflete à
direita, pela divisa da quadra 9, até encontrar a rua 7 de setembro, onde está
o ponto 14; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela referida rua até
encontrar a rua da fartura, onde está o ponto 15; deflete à esquerda e segue,
pela rua da Fartura, até o ponto inicial".
Art. 4o • Fica enquadrado com Área Urbana o loteamento Condomínio Recanto'
Towako.
Art. 5° • Fazem parte integrante e complementar desta Lei, os Mapas:
I. Mapa nO32a - Perímetro Urbano do Distrito Sede de Centenário do
Sul;
11. Mapa nO32b - Perímetro Urbano do Distrito de Vila Progresso;
PLANO DIRETOR DE CENTENÁRIO DO SUL· PR '4r-IJ'
Paço Municipal: praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ75.845.503/0001-67 Fone/ PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
111. Mapa nO 32c - Perimetro Urbano do Condomfnio Pedra Preta;
IV.. Mapa nO32d - Perímetro Urbano do Condornlnio Recanto Towako.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nO1.617/98.
PUBLlQUE-SE.
r:
Centenário do Sul, 03 de Abril de 2007.
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Prefeita Municipal
PLANO DIRETOR DE CENTENÁRIO DO SUL" PR
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