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norma nº 2067/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2067 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, DIRETORES, CHEFES E ASSESSORES, QUANDO DE DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal
Praça Padre Aurélio Basso, 378
ESTADO DO PARANÁ
- Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL ° 2.067/2006
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias e
indenização de transportes ao Chefe do Poder
Executivo, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores,
Chefes e Assessores, quando de deslocamento da sede
do município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Prefeita Municipal, Vice-Prefeito,
Secretários, Diretores, Chefes e Assessores, constantes do quadro de servidores do Município
de Centenário do Sul, quando se deslocarem da sede do Município, em missão oficial, no
desempenho de suas atribuições, a serviço ou participação em cursos e similares, farão jus à
percepção de diárias, calculadas na forma prevista no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo 1° - Quando se tratar de viagem
internacional, o valor constante desta lei, será convertido à cotação oficial do dia da
solicitação.
Parágrafo 2° - Os valores, constantes do anexo único,
serão corrigidos, sempre que defasados, mediante Ato da Chefa do Poder Executivo.
Art. 2° - As diárias serão concedidas por dia de
afastamento, destinando-se a cobertura de despesas com alimentação e hospedagem, e serão
pagas ou creditadas antecipadamente, e independerão de prestação de contas.
Parágrafo Único - Quando não se efetivar o
afastamento, qualquer que seja o motivo, as diárias serão devolvidas imediatamente, e aquelas
recebidas em excesso, serão restituídas nos 3 (três) dias úteis subsequente ao retomo.
Art. 3° - O servidor que-se afastar da sede do município
na companhia dos citados no artigo 10 desta Lei, como integrante de delegação do Município
ou para função de assessoramento, fará jus à diária no mesmo valor, daquele que estiver
acompanhando.
Art. 4° - As despesas realizadas com combustíveis,
lubrificantes, reparos de veículos, pedágio, passagens, telefonemas, táxis e outras similares,
serão reembolsadas mediante apresentação dos respectivos comprovantes legais.
..
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal
Praça Padre Aurélio Basso, 378
ESTADO DO PARANÁ
- Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 5° - Em caráter excepcional, no exercício das
atividades autorizadas por esta Lei, a Prefeita Municipal, Chefe de Gabinete e Secretários,
poderão custear despesas de refeições com autoridades convidadas, cujos gastos serão
ressarcidos pelo seu total, desde que devidamente comprov ados com a respectivas notas
fiscais.
Art. 6° - O estabelecimento de critério e regulamento da
concessão de diárias, será baixado através de ato próprio da Chefa do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7° - As despesas de execução desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria, sendo que só poderão ser concedidas nos limites dos
recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento.
Art. 8° - Ficam revogadas todas as disposições em
contrário.
Art. 99' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Centenário do Sul, 17 de julho de 2006.
REGISTRADO
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ASSINATURA -------------.
VERA~PAZZOTTI
Prefeita Municipal
•
•
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal ESTADO DO PARANÁ
Praça Padre Aurélio Basso, 378 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO
NO PAÍS
Em Reais
CARGO BRASÍLIA I CAPITAIS, INTERIOR
~ ~J~CIDADES DE .
GRANDE PORTE E (acima de 200.X,m. da
I
FOZ DO IGUAÇU I sede do municipio)
Prefeita e Vice-Prefeito I 600,00 I 400,00 I 250,00,
I
Secretários e Chefe de ~--400.00r-~ .~~ 250,001 150,001
Gabinete
Assessores, Diretores e
Chefes 300,00 180,00 100,00
NO EXTERIOR
Em Dólares Americanos
CARGO I DEMAIS PAisES
-1-
AMÉRICA DO
SUL
Prefeita, Vice-Prefeito,
Chefe de Gabinete e
Secretários
300 600

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