| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, DIRETORES, CHEFES E ASSESSORES, QUANDO DE DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL ° 2.067/2006 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias e indenização de transportes ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Chefes e Assessores, quando de deslocamento da sede do município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Chefes e Assessores, constantes do quadro de servidores do Município de Centenário do Sul, quando se deslocarem da sede do Município, em missão oficial, no desempenho de suas atribuições, a serviço ou participação em cursos e similares, farão jus à percepção de diárias, calculadas na forma prevista no Anexo Único desta Lei. Parágrafo 1° - Quando se tratar de viagem internacional, o valor constante desta lei, será convertido à cotação oficial do dia da solicitação. Parágrafo 2° - Os valores, constantes do anexo único, serão corrigidos, sempre que defasados, mediante Ato da Chefa do Poder Executivo. Art. 2° - As diárias serão concedidas por dia de afastamento, destinando-se a cobertura de despesas com alimentação e hospedagem, e serão pagas ou creditadas antecipadamente, e independerão de prestação de contas. Parágrafo Único - Quando não se efetivar o afastamento, qualquer que seja o motivo, as diárias serão devolvidas imediatamente, e aquelas recebidas em excesso, serão restituídas nos 3 (três) dias úteis subsequente ao retomo. Art. 3° - O servidor que-se afastar da sede do município na companhia dos citados no artigo 10 desta Lei, como integrante de delegação do Município ou para função de assessoramento, fará jus à diária no mesmo valor, daquele que estiver acompanhando. Art. 4° - As despesas realizadas com combustíveis, lubrificantes, reparos de veículos, pedágio, passagens, telefonemas, táxis e outras similares, serão reembolsadas mediante apresentação dos respectivos comprovantes legais. .. Município de Centenário do Sul Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 5° - Em caráter excepcional, no exercício das atividades autorizadas por esta Lei, a Prefeita Municipal, Chefe de Gabinete e Secretários, poderão custear despesas de refeições com autoridades convidadas, cujos gastos serão ressarcidos pelo seu total, desde que devidamente comprov ados com a respectivas notas fiscais. Art. 6° - O estabelecimento de critério e regulamento da concessão de diárias, será baixado através de ato próprio da Chefa do Poder Executivo Municipal. Art. 7° - As despesas de execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo que só poderão ser concedidas nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento. Art. 8° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 99' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul, 17 de julho de 2006. REGISTRADO No L~vroN°~ Em ./.. ./ 2Q . da Paglrlf") . I"" ••• _ ~:: ..l C Jf:&.... .<..•RNAL ---------------- EIn __--:l$__J__'??t / 20_~ __ .n~ ~ ASSINATURA -------------. VERA~PAZZOTTI Prefeita Municipal • • Município de Centenário do Sul Paço Municipal ESTADO DO PARANÁ Praça Padre Aurélio Basso, 378 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ANEXO NO PAÍS Em Reais CARGO BRASÍLIA I CAPITAIS, INTERIOR ~ ~J~CIDADES DE . GRANDE PORTE E (acima de 200.X,m. da I FOZ DO IGUAÇU I sede do municipio) Prefeita e Vice-Prefeito I 600,00 I 400,00 I 250,00, I Secretários e Chefe de ~--400.00r-~ .~~ 250,001 150,001 Gabinete Assessores, Diretores e Chefes 300,00 180,00 100,00 NO EXTERIOR Em Dólares Americanos CARGO I DEMAIS PAisES -1- AMÉRICA DO SUL Prefeita, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários 300 600