br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2051/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal
Praça Padre Aurélio Basso, 378
ESTADO DO PARANÁ
- Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.051/2006
SÚMULA: Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal
a celebrar convênios com Instituições Financeiras para a
concessão de empréstimos aos Servidores Públicos
Municipais, mediante desconto em folha de pagamento e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°._ Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar
convênios com Instituições Financeiras, para a concessão de empréstimos aos Servidores
Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, mediante desconto em folha de
pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela.
Art. 2.° - O desconto, incluindo os já autorizados anteriormente na folha de
pagamento do Servidor Público Municipal, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do
valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias.
Art. 3°._ O prazo de duração do convênio não poderá exceder o período de
05 (cinco) anos, salvo autorização Legislativa específica.
Art. 4°._ O Município não se responsabilizará com relação a eventuais saldos
devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente.
~.
·1r:: li I
i\JO Livro ~I
º
da Pág na r j e
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal
Praça Padre Aurélio Basso, 378
ESTADO DO PARANÁ
- Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 5°._ As despesas decorrentes da execução do convênio celebrado
correrão por conta dos convenentes.
Art. 6°._ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, 21 de Junho de 2006.
c: - ,-) f
VERALd~~ZOTTI
r-.( j\ U C Prefeita Municipal
.......í 19 Em

open original →