| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
/ Município de Centenário do Sul Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.051/2006 SÚMULA: Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com Instituições Financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, mediante desconto em folha de pagamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°._ Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênios com Instituições Financeiras, para a concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela. Art. 2.° - O desconto, incluindo os já autorizados anteriormente na folha de pagamento do Servidor Público Municipal, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias. Art. 3°._ O prazo de duração do convênio não poderá exceder o período de 05 (cinco) anos, salvo autorização Legislativa específica. Art. 4°._ O Município não se responsabilizará com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente. ~. ·1r:: li I i\JO Livro ~I º da Pág na r j e Município de Centenário do Sul Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 5°._ As despesas decorrentes da execução do convênio celebrado correrão por conta dos convenentes. Art. 6°._ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 21 de Junho de 2006. c: - ,-) f VERALd~~ZOTTI r-.( j\ U C Prefeita Municipal .......í 19 Em