| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 126.317,29 (Cento e vinte seis mil, trezentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2014, destinado a Pavimentação Asfaltica em diversas ruas da Cidade com recursos Oriundos do Ministério das Cidades, com recursos oriundos da fonte 000 - Recursos Ordinários Livres. 11: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001: DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.0043.1032 REALIZAR A ESTRUTURAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 126.317,29 000 - Recursos Ordinários Livres. Lei N° 2766/2014 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2014 e dá outras providências. Artigo 2°_ Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1° , Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de recursos 000 - Recursos Ordinários Livres. Artigo 3°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário _ 2 de Setembro de 2014 / LUIZ NICACIO Prefeito Municipal