| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL. |
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 78 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-00C www.centenaridosul.pr.gov.br Lei N° 2773/2014 SÚMULA: Dispõe Sobre a Concessão de Reajuste; Salarial. A' CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO' DO :, PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCH)NO' A 'I SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a reajustar os Salários dos Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos, Comissionados e s Cargos Eletivos e Secretários Municipais em 8,8% (oito inteiros e oito por cento), sobre os valores de setembro de 2014, a título de reajuste salarial. Artigo 2° - O percentual de que trata o artigo 10 incidirá sobre os valores pagos em setembro de 2014. I I I : I I I Artigo 3° - As despesas decorrentes do Reajuste Salarial, a que se referem os artigos anteriores correrão à conta de Dotações do Orçamento do presente exercício financeiro. I I I [ Artigo 4° - Esta Lei produzirá efeitos a partir de 10 de outubro de 2014, obedecendo os preceitos do Art. 20, III, b da Lei Complementar 101100, em consonância ao contido no Parágrafo Único do 6da R erida Lei. I: I I I ! , I ; I REGISTRAD~ NoLivro NoJ.U}Em~LlO 20.'- da Pagina No__Ç~ _ P~LICADº ~---------------~- ---~---- JORNAL V ------~~~~~-~~~~~~~------ ~~INATURA 20 de Outubro de 2014 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal ~