| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DE UM IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE DE CENTENÁRIO DO SUL - 3A IDADE. |
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Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2777/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a cessão de um imóvel para a Associação da
melhor idade de Centenário do Sul - 3" idade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul,
autorizado a realizar a cessão, a título gratuito d um imóvel medindo 403, 04
(quatrocentos e três metros e quatro centímetros quadrados), sito à Rua Brígido
Dutra.n? 65, no município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, para a
ASSOCIAÇÃO DE MELHOR IDADE DE CENTENÁRIO DO SUL - 3
a
IDADE.
Parágrafo Único - a cessão prevista no caput do artigo terá a duração de 05 (cinco)
anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2
u Na hipótese de extinção e/ou desvio de finalidade, cessarão
imediatamente as razões que justificaram a cessão.
Parágrafo único - Todas as benfeitorias realizadas serão incorporadas ao imóvel, não
cabendo nenhum ressarcimento à associação pela execução delas.
Art. 3
u A cessionária (associação) deverá prestar contas ao
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e à Secretaria Municipal de Assistência
Social, esta responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos atos
da associação.
Mun· cípio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 4° Posteriormente à aprovação da Lei, será firmado termo de
cessão entre o município de Centenário do Sul e a Associação.
Art. 5° Revogadas neste ato todas as disp sições em contrário,
mormente a Lei Municipal n° 1.883/2003, de 09 de agosto de 2003.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na a de sua publicação.
20, e Novembro de 2014
LUIZ NtéACIO
Prefeito Municipal
REGISTRADO
No Livro Noj~~/eE~EI-!LI20!-'{
da Pagina NO__C...9. ._.
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ASSINATURA -