| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIMENSIONAMENTO DE VIAS PÚBLICAS E LOTES PARA APROVAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO DO LOTE 114 DA GLEBA 02 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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Município de Centenário do Su Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 ~ www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2793/2014 SÚMULA: Dispõe sobre o dimensionamento de vias públicas e lotes para aprovação do Projeto Urbanístico do Lote 114 da Gleba 02 e dá outras disposições. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 _ Ficam aprovados os dimensionamentos das vias públicas e lotes, a serem obedecidos para aprovação do Projeto Urbanístico do Lote 114 da Gleba 02, conforme tabela abaixo, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas nas Leis Munici pais 2.109/97 de 03/07/2007 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e Lei 2.110/07 de 03/04/2007 (Lei do Sistema Viário Municipal). Pista de Rolamento Número Pistas de Canteiro Central Passeios Tatul Rolnmentu Secundária I 0701 -- 2,50m 12m Terreno (1112) Frente Mlnima mciu de Quadra 'sou lnu Minimo melros metros ZR I 200,00 09 09 Artigo 2" - As dimensões referidas nos artigos anteriores somente serão aplicadas se o projeto de loteamento for devidamente aprovado pela Administração Municipal, obedecidas todas as demais disposições inerentes a Legislação em vigor. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 3° - Esta Lei entrará enl vigor na data de sua publicação, revogadas as c\isposições em contrário. 22 e Dezembro de 2014 LUIZ NÍCACIO Prefeito Municipal