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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3007/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3007 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaDA DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO RESIDENCIAL CASARIN I DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 3007/2018
SUMULA: "DA DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO RESIDENCIAL
CASARIN I DO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
substituir denominações das Ruas do Residencial Casarin I do município de
Centenário do Sul, que passarão a ter as seguintes denominações:
De Rua "I", para Rua Professora Neusa Aparecida Tavares de Souza;
De Rua "2", para Rua Vereador Mauricio Fagundes de Souza;
De Rua "3", para Rua Sebastião Elias Barreiro;
De Rua "4", para Rua Professora Zélia Martins Teixeira;
De Rua "5", para Rua Odilio Moreira da Silva;
De Rua "6", para Rua Professora Marinalda de Sousa Apa;
De Rua "7", para Rua Izaira Proença de Lima.
Art. 2° Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a
tomar as providências para a execução das novas denominações e identificação das
ruas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
18 de Dezembro de 2018.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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