| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3007 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO RESIDENCIAL CASARIN I DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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----------=-~-------------------------------- .-ik!J~/Jf' Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 3007/2018 SUMULA: "DA DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO RESIDENCIAL CASARIN I DO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a substituir denominações das Ruas do Residencial Casarin I do município de Centenário do Sul, que passarão a ter as seguintes denominações: De Rua "I", para Rua Professora Neusa Aparecida Tavares de Souza; De Rua "2", para Rua Vereador Mauricio Fagundes de Souza; De Rua "3", para Rua Sebastião Elias Barreiro; De Rua "4", para Rua Professora Zélia Martins Teixeira; De Rua "5", para Rua Odilio Moreira da Silva; De Rua "6", para Rua Professora Marinalda de Sousa Apa; De Rua "7", para Rua Izaira Proença de Lima. Art. 2° Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar as providências para a execução das novas denominações e identificação das ruas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 18 de Dezembro de 2018. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal