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norma nº 3008/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3008 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaEstima a Receita e fixa as despesas do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2019.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N" 3008/2018.
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
para o exercício de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município, para o
exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165°, parágrafo 5° da Constituição
Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 31.007.640,70(trinta e um
milhões, sete mil, seiscentos e quarenta reais e setenta centavos).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 33.356.571,64
Receita Tributária 3.328.973,10
Receita de Contribuições 494.794,65
Receita Patrimonial 113.120,28
Receita de Serviços 10.614,50
Transferências Correntes 29.045.447,12
Outras Receitas Correntes 363.621,99
RECEITAS DE CAPITAL 2.147.859,91
Operações de Crédito 1.800.000,00
Transferência de Capital 126.000,00
Alienação de Bens 221.859,91
(-) Deduções para formação do FUNDEB 4.496.790,85
TOTAL GERAL DA RECEITA 31.007.640,70
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as
discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
desdobramento:
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Le islativa
Administração
Assistência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Gestão Ambiental
A ricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Des orto e Lazer
Comunicação
Reserva de Contin ência
TOTAL
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Le islativo
Governo Munici ai
Secretaria de Administração
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Saúde
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Educação, Cultura e Es ortes
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Reserva de Contin ência
TOTAL GERAL
1.226.198,05
5.472.001,20
1.280.831,95
6.983.632,33
8.791.938,45
374.000,00
5.281.390,37
105.500,00
471.000,00
121.000,00
180.750,00
550.000,00
8.700,00
160.698,41
31.007.640,76
1.226.198,05
1.365.300,00
2.898.901,20
827.000,00
1.027.750,00
7.134.132,33
1.280.831,95
9.805.438,45
5.281.390,37
160.698,41
31.007.640,76
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da
legislação em vigor;
11 - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. 04.320,
de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total do orçamento da despesa;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
III .Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste
orçamento durante o exercÍCiode 2019,pelos índices acumulados da variação do IGPM
ou de outro que vier a substituí-lo;
IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência,
nas situações previstas no artigo 5°,inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo
8
0
da Portaria Interministerial163 de 04 de maio de 2001;
V -Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercÍCioanterior, na forma do artigo 43, inciso I da
Lei Federal 4.320j 64;
VI-Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei FederaI4.320j64;
VII -A abrir no curso da execução do orçamento de 2019, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercÍCiotenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações
Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta Lei.
Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo a
suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara
Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei, utilizando,
como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
janeiro de 2019,revogadas as disposições e
rará em vigor na data de 10de
REGISTRADO
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JORNAL
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rio do Sul, 21 e dezembro de 2018.
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LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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