| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa as despesas do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2019. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N" 3008/2018. SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165°, parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 31.007.640,70(trinta e um milhões, sete mil, seiscentos e quarenta reais e setenta centavos). Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 33.356.571,64 Receita Tributária 3.328.973,10 Receita de Contribuições 494.794,65 Receita Patrimonial 113.120,28 Receita de Serviços 10.614,50 Transferências Correntes 29.045.447,12 Outras Receitas Correntes 363.621,99 RECEITAS DE CAPITAL 2.147.859,91 Operações de Crédito 1.800.000,00 Transferência de Capital 126.000,00 Alienação de Bens 221.859,91 (-) Deduções para formação do FUNDEB 4.496.790,85 TOTAL GERAL DA RECEITA 31.007.640,70 Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Le islativa Administração Assistência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Gestão Ambiental A ricultura Indústria Comércio e Serviços Des orto e Lazer Comunicação Reserva de Contin ência TOTAL 2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Le islativo Governo Munici ai Secretaria de Administração Secretaria de Fazenda Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria Saúde Secretaria de Assistência Social Secretaria de Educação, Cultura e Es ortes Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Reserva de Contin ência TOTAL GERAL 1.226.198,05 5.472.001,20 1.280.831,95 6.983.632,33 8.791.938,45 374.000,00 5.281.390,37 105.500,00 471.000,00 121.000,00 180.750,00 550.000,00 8.700,00 160.698,41 31.007.640,76 1.226.198,05 1.365.300,00 2.898.901,20 827.000,00 1.027.750,00 7.134.132,33 1.280.831,95 9.805.438,45 5.281.390,37 160.698,41 31.007.640,76 Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; 11 - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. 04.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento da despesa; Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br III .Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste orçamento durante o exercÍCiode 2019,pelos índices acumulados da variação do IGPM ou de outro que vier a substituí-lo; IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5°,inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8 0 da Portaria Interministerial163 de 04 de maio de 2001; V -Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÍCioanterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320j 64; VI-Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei FederaI4.320j64; VII -A abrir no curso da execução do orçamento de 2019, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercÍCiotenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei, utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. janeiro de 2019,revogadas as disposições e rará em vigor na data de 10de REGISTRADO No Livro N'!t~'1.Emq;1j. /.l'Í?<J 20Jd da "."J,na N0_._ •••• .J.~;;'....._.._.. PUBLICADO F ~. .,,' .. ftP;~.õL0'Jx::cOw~ JORNAL Ern.:4.'t . .I•• J..;z..J 20 •• -'..0 rio do Sul, 21 e dezembro de 2018. .I 'l' LUIZ NICACIO Prefeito Municipal