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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2781/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2781 / 2014
Date 2014-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO" A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CENTENÁRIO DO SUL -ACESUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2781/2014
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
"Contribuição" a Associação Comercial e Empresarial
de Centenário do Sul - ACESUL. para o exercício de
2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO I' - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição". destinada a Associação
Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ACESUL, a quantia no valor de até
R$ 3.000,00 (Três mil reais), a qual ajudara na premiação de final de ano da
campanha de Natal.
ARTIGO 2' - A contribuição mencionada no artigo
anterior só será concedida à Entidade, se:
a) No ato do repasse estiver comprovada a
situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a
Constituição Federal e Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
ARTIGO 3' - Fica a Associação Comercial e
Empresarial de Centenário do Sul - ACESUL, obrigado a partir da Liberação do
Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal,
observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário
público.
Parágrafo P.rimeiro Deverá a Associa-o
Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ~UL, prestar contas à
municipalidade 60 dias após a data do repasse, s~ risco de devolução ao erário
público. /
ARTIGO - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçõ em contrário.
/2-6 de Novembro de 2014
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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