| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2014 |
| Date | 2014-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO" A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CENTENÁRIO DO SUL -ACESUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2781/2014 SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de "Contribuição" a Associação Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ACESUL. para o exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO I' - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição". destinada a Associação Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ACESUL, a quantia no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais), a qual ajudara na premiação de final de ano da campanha de Natal. ARTIGO 2' - A contribuição mencionada no artigo anterior só será concedida à Entidade, se: a) No ato do repasse estiver comprovada a situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a Constituição Federal e Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ARTIGO 3' - Fica a Associação Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ACESUL, obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal, observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário público. Parágrafo P.rimeiro Deverá a Associa-o Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ~UL, prestar contas à municipalidade 60 dias após a data do repasse, s~ risco de devolução ao erário público. / ARTIGO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ em contrário. /2-6 de Novembro de 2014 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal