| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1291/95 de 18/01/95 e dá outras providências |
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REGISTAR No Livro N.9 , Em. da Pépina N ” PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL INUNLULDOO >“ “TT, C.G.C. 75845503/0001-67 - Fone: PBX (043) 675-11292 - FAX (043) 675-1664 Praça Padre Aurélio Basso, 378 - CEP 86.630-000 - Centenário do Sul - Pr. LEI MUNICIPAL Nº 1.473/96 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.291/95 de 18/01/95 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica alterado o disposto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 1,291/95 de 18/01/95, que passa a ter a seguinte redação: " ARTIGO 1º - Ficam isentos do pagamento do Impesto ! Predial e Territorial Urbano, das taxas de coleta de lixo e conservação de calçamen to, e da receita de expediente, os proprietários de 01 (um) único imóvel edificado, no Município, na condição de aposentados ou pensionistas e que não percebem mensal- mente mais de 01 (um) salário mínimo, não possuam outra fonte fixa de renda e rTesi- dam no respectivo imóvel." ARTIGO 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal ! nº 1.291/95 de 18/01/95, ficam inalterados. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário. Abril ED AMÉRICO CORREIA DA SILVA FELHO Prefeito Munic,