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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 1473/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 1996
Date 1996-04-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1291/95 de 18/01/95 e dá outras providências
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No Livro N.9 , Em.
da Pépina N ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
INUNLULDOO >“ “TT,
C.G.C. 75845503/0001-67 - Fone: PBX (043) 675-11292 - FAX (043) 675-1664
Praça Padre Aurélio Basso, 378 - CEP 86.630-000 - Centenário do Sul - Pr.
LEI MUNICIPAL Nº 1.473/96
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.291/95 de 18/01/95
e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o disposto no Artigo 1º da
Lei Municipal nº 1,291/95 de 18/01/95, que passa a ter a seguinte redação:
" ARTIGO 1º - Ficam isentos do pagamento do Impesto !
Predial e Territorial Urbano, das taxas de coleta de lixo e conservação de calçamen
to, e da receita de expediente, os proprietários de 01 (um) único imóvel edificado,
no Município, na condição de aposentados ou pensionistas e que não percebem mensal-
mente mais de 01 (um) salário mínimo, não possuam outra fonte fixa de renda e rTesi-
dam no respectivo imóvel."
ARTIGO 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal !
nº 1.291/95 de 18/01/95, ficam inalterados.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua,
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Abril ED
AMÉRICO CORREIA DA SILVA FELHO
Prefeito Munic,

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