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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 1552/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaAltera Lei Municipal n] 1473/96 de 24/04/96 e dá outras providências
native_id543

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CGC. 75845503/0001-67 - Fone: PBX (043) 675-1122 - Fax: (043) 675-1664
E Praça Padre Aurélio Basso, 378 - CEP 86.630-000 - Centenário do Sul - PR,
LEI MUNICIPAL Nº 1.552/97.
SÚMULA: Altera Lei Municipal nº. 1.473/96 de 24/04/96
e dá outras providências.
: A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o disposto no Artigo 1º. da Lei
Municipal nº. 1473/96, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, Taxa de coleta de Lixo, Conservação de Calçamento e da
receita de expediente, os proprietários de 01 (um) único imóvel edificado no
Município, na condição de aposentados ou pensionistas que não percebam
mensalmente mais que 1% (um e meio) salário mínimo, não posuem outra fonte fixa de
renda e residam no respectivo imóvel”.
Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais
dispostivos da Lei Municipal nº. 1291/95 de 18/01/95.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 10 de Dezembro de 1997.
REGISTRADO
Med Em DO
Aiibira do” Torto
FARA

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