| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n] 1473/96 de 24/04/96 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL CGC. 75845503/0001-67 - Fone: PBX (043) 675-1122 - Fax: (043) 675-1664 E Praça Padre Aurélio Basso, 378 - CEP 86.630-000 - Centenário do Sul - PR, LEI MUNICIPAL Nº 1.552/97. SÚMULA: Altera Lei Municipal nº. 1.473/96 de 24/04/96 e dá outras providências. : A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica alterado o disposto no Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 1473/96, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de coleta de Lixo, Conservação de Calçamento e da receita de expediente, os proprietários de 01 (um) único imóvel edificado no Município, na condição de aposentados ou pensionistas que não percebam mensalmente mais que 1% (um e meio) salário mínimo, não posuem outra fonte fixa de renda e residam no respectivo imóvel”. Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais dispostivos da Lei Municipal nº. 1291/95 de 18/01/95. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 10 de Dezembro de 1997. REGISTRADO Med Em DO Aiibira do” Torto FARA