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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 1632/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaAltera Lei Municipal nº 1552/97 de 10/012/1997 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CGC. 75845503/0001 -67 - Fone: PBX (043) 675-1122 - Fax: (043) 675-1664
Praça Padre Aurélio Basso, 378 - CEP 86.630-000 - Centenário do Sul - PR.
LEI MUNICIPAL Nº 1632/99
SÚMULA: Altera Lei Municipal nº 1.552/97 de 10/12/97 e dá
outras providências
No A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o disposto no Artigo 1º. da Lei
Municipal nº 1.552/97, que passa a ter à seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, Taxa de coleta de lixo, Conservação de Calçamento, Receita de
expediente e Taxa de Iluminação Pública, os proprietários de 01(um) único imóvel edificado
no Município, na condição de aposentados ou pensionistas, que não percebam mensalmente
mais que 1 (um e meio) salários mínimos, não possuam outra fonte fixa de renda e residam
no respectivo imóvel”.
ARTIGO 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da
dá Lei 1291/95 de 18/01/95.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Fevereiro de 1999.
REGIS tá
No Livro N.º Em
da Fágua No
Em
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
DECRETO 004/2019
SÚMULA: Regulamenta e Lei Municipal nº 1632/09 e dá outras
providências.
LUIZ NICACIO, Prefeito Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Visando a remissão do Imposto Predial e Territorial e a
isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2019, nos termos
da Lei Municipal nº 1632/99, os interessados na remissão e aposentados e pensionistas, deverão
encaminhar requerimento ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul,
até o dia 28 de fevereiro de 2019. juntando os seguintes documentos:
1= CARNÊ DO IPTU EM NOME DO REQUERENTE;
[l - COMPROVANTE DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL
(Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda) - Se viúvo (a),
anexar atestado de óbito do “DE CUJUS”;
HI - COMPROVANTE DE RENDA;
IV - DOCUMENTOS PESSSOAIS; e
V — COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
Artigo 2º - A Comissão Especial designada pela Portaria nº 002/2019
de 09 de janeiro de 2019, para apreciar os requerimentos e demais documentos de pedido de
remissão e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2019, por
aposentados e pensionistas, deverá concluir os trabalhos até o dia 01/03/2019, quando apresentará
relatório completo ao Chefe do Executivo Municipal.
Centenário do Sul, 09 de janeiro de 2019.

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