| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CALÇADÃO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2782/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a denominação do CALÇADÃO do município de Centenário do Sul. Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Dá denominação ao CALÇADÃO do município de Centenário do Sul de "CALCADÃO BRUNO STABILE". localizado à Rua Desembargador Munhoz de Melo, entre as Ruas Prefeito Aparecido Ferreira Lima e Rua Deodato de Oliveira, no perímetro urbano do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Art. 2° Revogadas no ato todas as disposições em contrário. Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.