| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2147/2007 de 17/10/2007 - que dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Município de Centenário do Sul, e dá outras providências. |
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t 0 re r 0 d | Município de Centenário do Su Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 | - Fone/PBX(43) 3675-8000 - Fax(43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.170/2007. Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 2.147/2007 de 17/10/2007 — que Dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Municipio de Centenário do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e, eu, Prefeita Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do Artigo 15 da Lei Municipal 2.147/07 de 17/10/2007, que passará ter a seguinte redação: “ ARTIGO 15 —- O Coordenador da Unidade de Controle Interno — UCI, fará jus ao recebimento de uma vantagem pecuniária, na forma de Gratificação Especial, reajustável conforme o índice percentual e á época do reajuste concedido aos demais servidores, no valor indicado abaixo: I-Coordenador da UCI: R$ 1.700,00 (Hum mil e Setecentos reais).” II- O Cargo de Coordenador da Unidade de Controle Interno — UCI, será sempre ocupado por servidor efetivo, o qual nunca perceberá salário inferior ou superior ao dos Secretários Municipais, devendo para tanto valor monetário da gratificação especial ser adaptado ao piso do servidor até atingir os salários dos Secretários. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. Centenário do Sul, 17 de Dezembro de 2007. VERALICE PAZZOTTI R E G1S. , RA Prefeita Municipal No Lh vro Nº -. j DI WEBER E CW DU Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX (43) 3675-8000 - Fax (43)3675-8021 we E SAS) voivrd - Fax(43) 9675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br DECRETO Nº 276/2007. SÚMULA: Altera O artigo 2º do Decreto nº 226/2007 datado em 06 de novembro de 2007, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NQ USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: Wo DECRETA: Artigo 1º - A revogação na íntegra a partir de 06 de novembro de 2007, do Decreto Municipal nº 056/2007 de 14 de Março de 2007. Artigo 2º - A designação do Servidor Municipal, AMILTON APARECIDO DA SILVA, portador do RG nº 3.358.400-8 SSP/PR, OCUPANTE DO Cargo de Agente Administrativo, para temporariamente,ocupar o Cargo de COORDENADOR DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 2.170/2007 de 17 de Dezembro de 2007. Artigo 3º - As despesas decorrentes da de: ignação mencionada no artigo anterior correrão à conta da Dotação Orçamentária 04.1240002.3.1.90.11.01.0100, vinculada ao Gabinete da Prefeita. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. t (4 PUBLIQUE-SE. , Gabinete da Prefeita, 20 de Dezembro de 2007. VERALICEPÓZOTTI Prefeita Municipal u 8 . pe AR